A dúvida foi levantada por três revendedores: Rafael, de Realeza; André, de União da Vitória; e Gustavo, de Foz do Iguaçu.
Ao término de contratos que regulam a compra e venda de combustíveis e o comodato de equipamentos, é comum que as distribuidoras exijam a devolução dos tanques subterrâneos ou a cobrança de um aluguel.
No entanto, esses contratos são interligados, o que significa que a finalização do contrato de compra e venda também encerra outros acordos, incluindo o de comodato.
Em muitas situações, a distribuidora tenta renegociar o contrato ou cobra valores excessivos pelo uso dos tanques, que frequentemente já estão depreciados e não podem ser reutilizados em novos estabelecimentos, conforme estabelece o artigo 5º, parágrafo 2º da Resolução nº 273/2000 do Conama.
Uma decisão do TJ-MG ilustra essa situação: “Havendo discussão acerca da possibilidade de conversão da obrigação em pagamento de indenização do equivalente em pecúnia, é prudente manter o posto de gasolina na posse dos tanques até o desfecho da lide” (TJ-MG – AI: 10000170148860001 MG, Relator: Domingos Coelho).
Diante desse cenário, é essencial que os revendedores busquem orientação de advogados especializados em contratos de revenda. Esses profissionais podem auxiliar na elaboração de estratégias para evitar problemas, especialmente em relação à devolução de equipamentos que podem comprometer as operações do posto.
Uma das abordagens é calcular a depreciação dos tanques, que pode chegar a 93,24% após 14 anos de uso, considerando uma taxa anual de 0,666% para tanques com vida útil de 15 anos.
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Caso o posto tenha interesse em adquirir os tanques, deve notificar a distribuidora, oferecendo o valor depreciado.
Se a distribuidora não responder em 10 dias, o posto pode efetuar o depósito do valor na CEF ou no Banco do Brasil. O banco deve notificar à distribuidora do deposito, a qual terá mais 10 dias para se manifestar.
No caso, abre-se 3 situações:
(i) Se a distribuidora levantar o valor, os tanques passam a ser propriedade do posto;
(ii) Se a distribuidora não responder em 10 dias do recebimento, os equipamentos devem ser considerados quitados passando para a propriedade do posto;
(iii) Se a distribuidora se recusar formalmente em não receber o valor depositado, então o posto terá o prazo máximo de 30 dias para fazer a consignação judicial do valor, instruindo o feito com a prova do depósito.
Além disso, é importante ressaltar que, ao fim do contrato de exclusividade, responsabilidades sobre passivos ambientais e vazamentos recairão sobre o estabelecimento comercial e a distribuidora que forneceu combustíveis e é proprietária dos tanques, (artigo 8º da Resolução 273/2000 do Conama).
Gestores de postos devem estar atentos a esses procedimentos para mitigar riscos e resolver conflitos de forma eficiente e legal.
ANTONIO FIDELIS-OAB-PR-19759- Autor do livro “os Conflitos entre Postos de Gasolina com as Distribuidoras”– Disponível: Biblioteca Digital Jurídica do STJ (Superior Tribunal de Justiça) https://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/171365.
AUTOR
Advogado atuante em todo o território brasileiro e sócio-proprietário no escritório Fidelis & Faustino Advogados Associados. Especializado em Direito Empresarial, notadamente nas áreas de estruturação de holdings, falências e recuperação judicial e contratos; Direito Bancário; Direito Administrativo (CADE – ANP – PROCON – IBAMA); Direito Civil, especialmente nas áreas de contratos, revisionais e renovatórias. Especializado em postos revendedores de combustíveis. É colunista do Blog do Portal e Academia Brasil Postos.
Foi Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil e Professor. Trabalhou por 15 anos no setor de distribuição de combustíveis, atendendo postos revendedores e grandes indústrias. Desde o ano 2000 presta serviços advocatícios para os postos revendedores filiados ao Sindicato dos Postos Revendedores do Paraná (Paranapetro).