A dúvida foi levantada por três revendedores: Rafael, de Realeza; André, de União da Vitória; e Gustavo, de Foz do Iguaçu.

Ao término de contratos que regulam a compra e venda de combustíveis e o comodato de equipamentos, é comum que as distribuidoras exijam a devolução dos tanques subterrâneos ou a cobrança de um aluguel.

No entanto, esses contratos são interligados, o que significa que a finalização do contrato de compra e venda também encerra outros acordos, incluindo o de comodato.

Em muitas situações, a distribuidora tenta renegociar o contrato ou cobra valores excessivos pelo uso dos tanques, que frequentemente já estão depreciados e não podem ser reutilizados em novos estabelecimentos, conforme estabelece o artigo 5º, parágrafo 2º da Resolução nº 273/2000 do Conama.

Uma decisão do TJ-MG ilustra essa situação: “Havendo discussão acerca da possibilidade de conversão da obrigação em pagamento de indenização do equivalente em pecúnia, é prudente manter o posto de gasolina na posse dos tanques até o desfecho da lide” (TJ-MG – AI: 10000170148860001 MG, Relator: Domingos Coelho).

Diante desse cenário, é essencial que os revendedores busquem orientação de advogados especializados em contratos de revenda. Esses profissionais podem auxiliar na elaboração de estratégias para evitar problemas, especialmente em relação à devolução de equipamentos que podem comprometer as operações do posto.

Uma das abordagens é calcular a depreciação dos tanques, que pode chegar a 93,24% após 14 anos de uso, considerando uma taxa anual de 0,666% para tanques com vida útil de 15 anos.

+++ LEIA TAMBÉM: Atenção à “cláusula de galonagem mínima”

Caso o posto tenha interesse em adquirir os tanques, deve notificar a distribuidora, oferecendo o valor depreciado.

Se a distribuidora não responder em 10 dias, o posto pode efetuar o depósito do valor na CEF ou no Banco do Brasil. O banco deve notificar à distribuidora do deposito, a qual terá mais 10 dias para se manifestar.

No caso, abre-se 3 situações:

(i) Se a distribuidora levantar o valor, os tanques passam a ser propriedade do posto;

(ii) Se a distribuidora não responder em  10 dias do recebimento, os equipamentos devem ser considerados quitados passando para a propriedade do posto;

(iii) Se a distribuidora se recusar formalmente em não receber o valor depositado, então o posto terá o prazo máximo de 30 dias para fazer a consignação judicial do valor, instruindo o feito com a prova do depósito.

Além disso, é importante ressaltar que, ao fim do contrato de exclusividade, responsabilidades sobre passivos ambientais e vazamentos recairão sobre o estabelecimento comercial e a distribuidora que forneceu combustíveis e é proprietária dos tanques, (artigo 8º da Resolução 273/2000 do Conama).

Gestores de postos devem estar atentos a esses procedimentos para mitigar riscos e resolver conflitos de forma eficiente e legal.

ANTONIO FIDELIS-OAB-PR-19759- Autor do livro “os Conflitos entre Postos de Gasolina com as Distribuidoras”– Disponível: Biblioteca Digital Jurídica do STJ (Superior Tribunal de Justiça) https://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/171365.


AUTOR

ANTONIO FIDELIS 

Advogado atuante em todo o território brasileiro e sócio-proprietário no escritório Fidelis & Faustino Advogados Associados. Especializado em Direito Empresarial, notadamente nas áreas de estruturação de holdings, falências e recuperação judicial e contratos; Direito Bancário; Direito Administrativo (CADE – ANP – PROCON – IBAMA); Direito Civil, especialmente nas áreas de contratos, revisionais e renovatórias. Especializado em postos revendedores de combustíveis. É colunista do Blog do Portal e Academia Brasil Postos.

Foi Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil e Professor. Trabalhou por 15 anos no setor de distribuição de combustíveis, atendendo postos revendedores e grandes indústrias. Desde o ano 2000 presta serviços advocatícios para os postos revendedores filiados ao Sindicato dos Postos Revendedores do Paraná (Paranapetro).


Artigo anteriorTRF3 confirma que DISTRIBUIDORA NÃO BANDEIRADA não pode vendar para POSTOS BANDEIRADOS
Próximo artigoJuiz ordena que sindicato devolva desconto sindical a frentistas de posto de gasolina
Advogado com atuação em direito contratual, com enfoque em contratos envolvendo Postos de Combustíveis, sendo que, no contencioso, atua, sobretudo, em Renovatórias, Revisionais; Despejo; Retomada e Rescisões contratuais.

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here