Neste ano teremos inúmeros feriados durante a semana. Como o revendedor deve proceder e como deve efetuar o pagamento ? 
Esta é uma questão que apresenta muita discussão nas empresas do ramo da revenda de combustíveis e derivados de petróleo. Como se paga o domingo e o feriado trabalhado?
Duas são as formas de pagamento destes institutos trabalhistas: a primeira, e a mais recomendada, seria conceder folga ao trabalhador em outro dia da próxima semana em compensação ao domingo e/ou feriado trabalhado nesta semana.
Não sendo possível esta compensação, é necessário que os dias de domingos e/ou feriados trabalhados sejam pagos de forma dobrada na folha de pagamento salarial do mês.
O domingo e/ou feriado trabalhados não devem ser pagos como horas extras a 100% (cem por cento), como é verificado em muitos recibos de pagamentos salariais de empregados em postos revendedores de combustíveis e derivados. Quando o empregado labora em um dia de feriado é devido aquele dia em dobro, devendo constar do recibo de pagamento o seguinte texto: “Dobra do feriado dia xxxxxx″, o que equivale ao pagamento de dois dias. O mesmo ocorre com o domingo trabalhado: “Dobra do domingo dia xxxxxx”.
Reforçando: o trabalho em dias de domingo e/ou feriado não deve ser considerado como hora extra. Por isso, deve ser compensado com folga em outro dia da semana seguinte ou remunerado em dobro. Este entendimento já é pacífico entre os Tribunais Regionais do Trabalho.
Horas extras são aquelas trabalhadas além da 44ª hora semanal, e deverão ser pagas com o adicional convencional de 60% (sessenta por cento). Já os domingos e/ou feriados trabalhados, devem ser compensado ou pagos em dobro, sem prejuízo do pagamento do repouso semanal remunerado.

Artigo anteriorEmpresas podem revender gasolina a preços inferiores aos da Petrobrás
Próximo artigoAbastecimento – Não passe dos limites na hora de abastecer
O Blog Brasil Postos é a maior fonte de informação de notícias e conteúdos para o segmento de postos de combustíveis e lojas de conveniência. Cerca de 75% dos gestores de postos de combustíveis acessam a plataforma do Portal Brasil Postos pelo menos uma vez por mês.

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here