A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou nova legislação (Resolução 50/2014, alterando Resolução 09/07) determinando que o transporte de amostras-testemunha, da base de distribuição até o posto revendedor, deve ser feito na caixa de ferramentas do caminhão-tanque.
A norma atende a mais uma solicitação da revenda, que buscava solução para o impasse junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em relação ao transporte de produto inflamável na cabine do caminhão, e que, por vezes, embaraçava os revendedores em exigir ou não da distribuidora a amostra-testemunha,quando optam por carregar o combustível direto na base.
Diante disso, fica o alerta: caso a distribuidora ainda se recuse a entregar a amostra-testemunha no momento do carregamento, o revendedor deve comunicar imediatamente a ANP, por meio do correio eletrônico ([email protected]), devendo comunicar também a não disponibilização do envelope de segurança e do frasco para coleta, se for o caso, já que também são de responsabilidade da distribuidora.
Fonte: Posto Net