Veja a lista de obrigações ambientais apontadas pelo departamento Jurídico de Meio Ambiente do Minaspetro e fique em dia perante aos órgãos fiscalizadores em 2015:
Principais documentos
1-Alvará de Localização e Funcionamento para atividades não residenciais emitido pela Prefeitura Municipal: verifique a validade do seu alvará de localização. Caso vença esse ano, programe-se para renová-lo com antecedência;
2-Para postos em construção: Licença Prévia e de Instalação;
3-Para postos em funcionamento: Licença de Operação (para postos com capacidade de armazenamento superior a 90 m3 ou licenciados pelas Prefeituras) ou Autorização Ambiental de Funcionamento (postos com capacidade de armazenamento igual ou inferior a 90 m3 licenciados pelo Estado de Minas Gerais – Supram’s). Verifique a validade da sua licença ou autorização. Caso vença esse ano, programe-se para renová-lo com antecedência. A renovação deve ocorrer 120 dias antes do vencimento, ou seja, neste prazo toda a documentação deve ser protocolizada no órgão ambiental;
4- Autorização Ambiental de Funcionamento emitida pelo Estado de Minas Gerais (Supram’s) ou Licença emitida pelo Ibama para o transporte de combustíveis de postos que possuam caminhão ou frota própria, dependendo dos trajetos realizados. O veículo não pode trafegar com autorização vencida, portanto fique atento ao prazo de renovação. A autorização estadual vale por 4 anos, mas a do Ibama vence de 3 em 3 meses;
5-AVBC (Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros), atenção para a validade: o documento é exigido no licenciamento ambiental, portanto, se você ainda não o possui não espere sua licença ou autorização vencer para obtê-lo. Lembre-se que funcionar sem licença ou autorização ambiental é crime, além de poder gerar multas administrativas.
6 Certificado de Regularidade Ambiental junto ao Ibama: deve ser impresso de 3 em 3 meses. Lembre-se de imprimi-lo juntamente com o certificado da ANP.
Principais Obrigações Operacionais:
7-Cumprimento pós-licenciamento do Programa de Auto Monitoramento e atendimento a condicionantes, conforme indicações do licenciador: lembre-se de verificar a documentação anexa à sua licença ambiental. Não deixe de cumprir as condicionantes. Órgãos ambientais estão indeferindo o pedido de renovação licença, para os postos que não cumprem as condicionantes. Com isso, o revendedor gasta muito mais dinheiro na obtenção da nova licença ambiental, além de poder responder por crime ambiental. Nesses casos, o revendedor pagará o consultor ambiental, multas, taxas de licenciamento, dentre outros custos. Geralmente, as obrigações mais comuns, em termos de condicionantes, são:
7.1 – Treinamento de Segurança dos funcionários, atenção para a validade;
7.2- Testes de estanqueidade com periodicidade variando conforme modelo do tanque;
7.3- Controle de ruídos, quando solicitado;
7.4 – Destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados na atividade a ser realizada por empresas licenciadas;
7.5- Análise dos efluentes da Caixa Separadora de Água e Óleo, conforme periodicidade determinada pelo órgão.
8-Observar a idade útil dos tanques e substituí-los quando necessário;
9-Estarem inscritos pessoa física (representante legal) e jurídica (posto revendedor) no Cadastro Técnico Federal (CTF) do Ibama, mantendo os dados atualizados;
10-Pagamento da TCFA do Ibama: deve ser efetuado trimestralmente. Portanto, não se esqueça de imprir as guias no site do Ibama. Confira se houve alteração no porte da empresa, ou seja, se o faturamento aumentou a ponto de alterar o porte da empresa para fins de recolhimento de TCFA;
11-Preenchimento anual online do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAAP): o prazo de entrega é de 1º de fevereiro até o dia 31 de março (serviço oferecido a custo módico pelo Minaspetro em 2015);
12-Para os postos revendedores que possuem programa de monitoramento de efluentes da Copasa (Precend) fiquem atentos aos prazos de monitoramento e aos termos dos contratos assinados.Para mais informações e esclarecimentos detalhados sobre as obrigações apontadas, entre em contato com o Minaspetro: (31) 2108.6500 ou 0800 005 6500 (interior) – falar com os advogados do departamento Jurídico Ambiental, Bernardo Souto ou Lígia Macedo.
Fonte: Minaspetro