Publicada pelo Ministério do Trabalho em 29 de fevereiro de 2012, a NR-20 foi renomeada de “Líquidos inflamáveis” para “Segurança e Saúde no Trabalho com Líquidos Inflamáveis e Combustíveis”. Após três anos de revisão, a Norma Regulamentadora foi vigorada em todo território nacional. Os novos requisitos foram oficializados pela Portaria nº 308 e divulgada no Diário Oficial da União em 6 de março do mesmo ano.
No Brasil são comercializados diariamente cerca de 350 milhões de litros de combustíveis. Esse setor tem uma grande influência e importância por gerar até 5% do PIB do país, além de ser um dos que mais gera empregos.E é pensando nesse trabalhador que o Ministério do Trabalho e Emprego resolveu atualizar as normas de acordo com o padrão internacional com o intuito de prevenir acidentes no local de trabalho.
Com a nova NR-20 a segurança no trabalho se aprimora, contando agora com documentações, além de medidas preventivas, controle de saúde, procedimentos claros e muito treinamento. A nova lei exige ainda que as instalações dos postos – novas e antigas – se adequem aos padrões solicitados pela norma.
A fiscalização dos auditores do Ministério do Trabalho e Emprego que começará em Fevereiro será rotineira e intensiva, e contará com o apoio integral do Sindicato dos Empregados dos Postos de Serviço. Os fiscais tem autorização para notificar, multar e até interromper o funcionamento dos postos. As multas serão gradativas e associadas ao númerode funcionários dos postos de serviço e a quantidadede itens da NR-20 não atendidos. Para cada requisito da norma, haverá uma multa especifica que somadas poderão ultrapassar 250 mil reais.
Existem ao todo, dez itens de maior impacto na NR-20 que devem ser seguidos:
Prontuário da Instalação: Neste item, o posto de serviço é obrigado a manter sempre disponível e atualizada uma pasta organizada com o prontuário de instalação. Nela deverão constar todos os documentos requeridos bem como as evidências de atendimento de todos os itens da NR-20. A multa potencial é de R$ 8.000,00.
Analise de Riscos: Este item é considerado a coluna vertebral de toda NR-20. O estabelecimento deve documentar no prontuário de instalação a analise de risco de todas as áreas e operações de sua instalação. Caso exista pontos deficientes, deverá ser elaborado um plano de ação (também documentado) para a correção. Ela deve ser coordenada por um profissional habilitado em conjunto com a equipe do posto. A multa potencial é de R$ 45.000,00.
Projeto da Instalação: Conforme citado anteriormente, tanto postos antigos como novos devem possuir um projeto de instalação considerando a analise de risco do empreendimento. A multa potencial é de R$ 18.000,00.
Procedimentos Operacionais Seguros: O empregador deve comprovar a elaboração, documentação, implementação, divulgação e atualização dos procedimentos operacionais baseado nas recomendações da analise de risco. A multa potencial é de R$ 18.000,00.
Manutenção e Inspeção das Instalações: Os auditores durante a fiscalização irão querer ver a comprovação da existência do plano de manutenção e inspeção periódica do posto. O plano deve cobrir equipamentos, instalações e acessórios. As recomendações decorrentes das inspeções deverão ser registradas e executadas via planos de ações especifico com prazos bem definidos. A multa potencial é de R$ 72.000,00.
Inspeção de Segurança e Saúde: O posto será cobrado pela elaboração de um plano de realização dessas inspeções periódicas e a documentação de sua implementação com a participação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes(CIPA) ou empregado designado. Devera também ser evidenciado a disponibilização dessa documentação para as autoridades competentes e empregados. A multa potencial é de R$ 27.000,00.
Plano de Prevenção e Controle de Vazamento, Derramamento, Incêndio e Explosão: O plano identifica as potenciais fontes de vazamentos, derrames, incêndios, explosões e emissões de gases, assim como as suas medidas de controle de engenharia, de processo, instruções e procedimentos necessários para minimizar os riscos. A multa potencial é de R$ 27.000,00.
Controle de Fontes de Ignições: Requer a comprovação de que nas áreas sujeitas a atmosfera explosiva, todas as instalações elétricas e equipamentos elétricos, fixos, moveis e portáteis estejam em conformidade com a NR-10. Medidas preventivas para controlar a geração, acumulo e descarga de eletricidade estática tem que ser efetivadas. Todos os trabalhos de manutenção em áreas com atmosferas inflamáveis exigem permissão de trabalho documentada e assinada pelo responsável pelo posto. A multa potencial é de R$ 19.000,00.
Plano de Resposta a Emergências: O posto terá que comprovar a existência de um plano de resposta a emergências atualizado da instalação assim como a realização de exercícios periódicos de simulação de emergências realizados pela equipe do posto devidamente treinada. A multa potencial é de R$ 24.000,00.
Capacitação de Empregados e Contratados: Este é sem duvida um dos itens mais importantes da NR-20, devido as suas dificuldades de implementação, pois envolve o treinamento de aproximadamente 500 mil empregados e cerca de 40 mil estabelecimentos. São cursos com carga horaria entre quatro e dezesseis horas de treinamento que varia de acordo com o tipo de exposição ao risco do empregado. A multa potencial é de R$ 46.000,00.
Fonte: Guilherme Henrique Boscolli – Engenheiro Ambiental
http://www.boscolli.com.br
Boa tarde Senhores
Estamos prestando assessoria para um Posto de Combustíveis e queria saber quais as medidas de acordo que devem ser adotadas com a nova NR 20. Os EPI a serem usados pelos frentistas. Se tem que incluir alguma coisa no PPRA.
Desde já agradeço
Att,
Jorge João da Silva
TST