O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), por meio da Portaria nº 528/2014, estabeleceu novas condições técnicas de fabricação para a proveta de vidro de 100 ml utilizada para medição do teor de etanol anidro na gasolina. Desta forma, para atender as novas especificações, o revendedor deverá adquirir uma nova proveta que atenda aos requisitos da Portaria, entre eles:
– As provetas devem ter tampas e bases fabricadas em vidro borossilicato transparente;
– As provetas devem ter estabilidade quando colocadas em superfície plana;
– As tampas e bases devem ser fabricadas em vidro borossilicato;
– As provetas devem ter inscrições obrigatórias e etc., devendo constar marca de aprovação de modelo, conforme Portaria Inmetro nº 274/2014;
– Os traços da graduação devem ser nítidos, permanentes e de espessura uniforme e devem ser marcados na cor branca.
A nova proveta será exigida somente a partir de 5 de dezembro de 2015, sendo que, depois desta data, os postos que não se adequarem estarão sujeitos às penalidades.