A Resolução nº 57 da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Bicombustíveis (ANP) trouxe alterações na Resolução nº 41/2013 e instituiu novas obrigações para os postos revendedores. Entre as novidades desta norma está um adesivo que deve ser afixado nas bombas abastecedoras, informando o CNPJ e o endereço completo do estabelecimento.
As especificações definidas pela Agência para a afixação do informativo visual são as seguintes:
Art. 22 Inc. XXII da Resolução ANP 41 (já alterada):XXII – exibir 1 (um) adesivo, contendo o CNPJ e o endereço completo do posto revendedor, conforme modelos e dimensões a serem disponibilizados no sítio eletrônico www.anp.gov.br, em um dos seguintes locais:
a) na face frontal das bombas abastecedoras de combustível, preferencialmente entre os bicos abastecedores, a uma altura mínima de 90 centímetros e máxima de 1,80m (um metro e oitenta centímetros) do piso ao alinhamento superior do adesivo; ou
b) em caso de não haver espaço para o atendimento à alínea “a”, em pelo menos uma das faces do pilar de sustentação da cobertura, a uma altura mínima de 1,00m (um metro) e máxima de 1,80m (um metro e oitenta centímetros) do piso ao alinhamento superior do adesivo; ou
c) em caso de não haver espaço para o atendimento às alíneas “a” e “b”, em totem, afixado ao solo, localizado na entrada do posto revendedor, a uma altura mínima de 1,50 (um metro e cinquenta centímetros) do piso ao alinhamento superior do adesivo.”
É importante ressaltar que a ANP define regras bem claras a respeito das placas e adesivos que devem ser afixados nos postos de combustíveis de todo o país. O tamanho, a cor, a visibilidade, entre outras exigências são observados durante o ato fiscalizatório, e o estabelecimento que não atende a estes requisitos está sujeito a multas aplicadas pela ANP.