Agora é lei. Os postos de combustíveis serão obrigados a informar ao consumidor se a gasolina vendida é formulada ou refinada. A Lei 10.387/2015, de autoria de Euclério Sampaio (PDT), foi sancionada pelo governador Paulo Hartung (PMDB) e publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (8). A norma entra em vigor em 90 dias.
A gasolina refinada é isenta de substâncias nocivas contidas no petróleo cru, eliminadas pelo processo de refinação. Já a formulada é composta de resíduos de destilação petroquímicos adicionados de solventes, fabricada pelos formuladores devidamente autorizados por lei.
Segundo o autor, a norma visa evitar, portanto, que os consumidores sejam enganados, pagando por um produto e recebendo outro. Na justificativa do projeto, a parlamentar afirma que, segundo especialistas, a gasolina formulada rende de 10 a 15% a menos do que o produto refinado.
De acordo com a nova lei, os preços de venda de cada tipo de gasolina deverão ser discriminados. A informação deverá ser veiculada por qualquer tipo de publicidade, de forma legível, em local visível, nos estabelecimentos. A lei prevê que o Poder Executivo proceda a regulamentação do que se fizer pertinente para o cumprimento da norma.