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Em função da grande quantidade de dúvidas que chegam até o Portal Brasil Postos publicamos alguns esclarecimentos sobre o transporte de combustíveis em recipientes.

Boa Leitura e fique bem informado.

 A venda de combustíveis em garrafas pet e sacos plásticos está proibida desde o ano 2.000.

 A venda é comum em casos de “pane seca”, ou seja, quando o combustível acaba antes de o motorista chegar ao posto.

 De acordo com a resolução da ANP a venda de combustíveis fora do tanque do carro só será permitida em recipientes que atendam às regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

 Não existe proibição da venda de combustível avulso, mas sim uma legislação da Agência Nacional de Petróleo (ANP) que regula esta comercialização.

 – A única exigência da ANP é o uso de equipamento adequado de aquisição de combustíveis nos postos e ele deve ser certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia Industrial [Inmetro].

 – O fornecimento de combustíveis está condicionado ao cumprimento da resolução º 41, de 06 de novembro de 2013, da agência nacional do petróleo, gás natural e biocombustíveis – ANP.

 A gasolina é um produto altamente inflamável e o seu transporte é ilegal. O transporte de combustível em galões em carros e motos é proibido. O artigo 3 da resolução nº 26 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) proíbe o transporte de produtos considerados perigosos, conforme legislação específica.

É o caso da gasolina, que está enquadrada na classe de risco 3 (líquido inflamável) e tem o número de identificação 1.203 (combustível para motores), conforme classificação da ONU, adotada pelo Ministério dos Transportes. Para fazer esse tipo de transporte, o interessado deve ser treinado e capacitado, o que, frequentemente, não é o caso.

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► NORMA ABNT NBR 15.594-1: 2008

A Norma ABNT que regulamentou a venda e o transporte é 15594-1: 2008

Veja o que diz a norma:

– Os recipientes de combustíveis devem ser rígidos, metálicos ou não metálicos, devidamente certificados e fabricados para este fim, permitindo o escoamento da eletricidade estática gerada durante o abastecimento para os recipientes metálicos.

– Os recipientes não metálicos devem ter capacidade máxima de 50 litros e atender aos regulamentos municipais, estaduais ou federais aplicáveis.

– Os recipientes devem 95% de sua capacidade nominal para permitir a expansão por dilatação do produto, evitando o transbordamento, e deve ser mantido o contato entre o bico e o bocal do recipiente para permitir o escoamento da eletricidade estática.

– Os recipientes com capacidade inferior ou igual a 50 L devem ser abastecidos fora do veículo, apoiados sobre o piso, com a vazão mínima da unidade abastecedora e embutindo ao máximo possível o bico dentro do recipiente. Ainda, nestes recipientes, deve ser direcionado o escoamento do produto para a parede do recipiente, para que o produto seja descarregado.

– O abastecimento de volumes superiores a 50 L deve ser feito em recipientes metálicos certificados pelo INMETRO e pode ser feito sobre a carroceria do veículo, desde que garantida à continuidade elétrica do aterramento, durante o abastecimento, através de no mínimo o contato do bico com o bocal do recipiente. Nestes recipientes, deve ser direcionado o escoamento do produto para a parede do recipiente, para que o produto seja descarregado próximo ao fundo, de forma a minimizar a geração de eletricidade estática.

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► Saiba Mais sobre a venda de combustíveis 

– Parar o carro na rua por falta de combustível é infração média, punida com quatro pontos na carteira e multa.

– Os postos que vendem combustível em embalagens fora das especificações estão sujeitos a multa de R$ 5 mil a R$ 5 milhões. Não há punição para o consumidor que comprar combustível em sacos ou garrafas plásticas.

– É proibida a venda de combustível em saquinho plástico, galão sem procedência e garrafa pet, segundo a norma técnica da ABNT NBR 15.594-1. São dela também as instruções para abastecimento de motos. Na maioria dos casos, o erro ocorre por desconhecimento.

– O motivo da suspensão é que os recipientes comumente usados pelos consumidores não são aprovados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que preza pela segurança do consumidor.

– A ABNT é o órgão responsável pela normalização técnica no país, fornecendo a base necessária ao desenvolvimento tecnológico brasileiro. É uma entidade privada, sem fins lucrativos e tem poder para autuação em caso de irregularidades.

► Normas a serem cumpridas

MOTOS – No caso das motocicletas, por exemplo, a norma define que o abastecimento desse tipo de veículo deve ser feito sem pessoas sentadas, com vazão lenta, sem auxílio do funil e mantendo o contato entre o bico e o bocal durante o abastecimento.

RECIPIENTES PEQUENOS – Já para as situações em que o consumidor vem em busca de combustível para sanar uma pane seca no veículo, a venda de gasolina, etanol ou diesel fora do tanque só pode ser feita utilizando-se recipientes metálicos ou não metálicos, rígidos, certificados e fabricados para este fim e que permitam o escoamento da eletricidade estática gerada durante o abastecimento. Os nãos metálicos devem ter capacidade máxima de 50 litros e atender aos regulamentos municipais, estaduais ou federais. O abastecimento deve acontecer com o recipiente fora do veículo e apoiado sobre o piso, sendo o bico embutido ao máximo possível dentro dele. Ainda segundo a norma, para evitar que aconteça transbordamento no caso de dilatação do produto, os recipientes devem ser abastecidos em até 95% de sua capacidade.

EMBARCAÇÕES E MAQUINÁRIOS – Já o abastecimento de embarcações ou maquinários, que utilizam volumes superiores a 50 litros, deve ser feito em recipientes metálicos, certificados pelo Inmetro. Nesse caso, ele pode acontecer sobre a carroceria de um veículo, desde que a continuidade elétrica do aterramento seja garantida durante o abastecimento por meio do mínimo contato do bico com o recipiente.

conheça

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