mini_cartilha2NOME POPULAR Bomba de Abastecimento
NOMENCLATURA ABNT Unidade abastecedora 
UNIDADE DE ABASTECIMENTO (Bomba)Equipamento utilizado para abastecer veículos, que indica volume, preço unitário e o valor total a pagar referente ao combustível entregue.Podem ser encontradas nos seguintes modelos:
– Comerciais por Sucção ou Dispensers:

  • simples: um bico para um produto (uma linha de sucção);
  • dual: dois bicos para um produto (uma linha de sucção);
  • dupla: para dois produtos (duas linhas de sucção);
  • quádrupla: quatro bicos para dois produtos (duas linhas de sucção);
  • sêxtupla: seis bicos para três produtos (três linhas de sucção);
  • óctupla: oito bicos para quatro produtos (quatro linhas de sucção).

 Unidades de abastecimento por SUCÇÃO são equipamentos providos de unidades de bombeio próprias e trabalham com linhas em pressão negativa (sucção).

DISPENSERS são equipamentos (comerciais ou industriais) que não são equipados com uma unidade de bombeio própria (motor e rotativa), mas sim impulsionadas por bombas submersas instaladas no interior dos tanques e por isso operam com as linhas pressurizadas (pressão positiva). 

Unidades de abastecimento industriais são equipamentos utilizados para abastecer veículos de frota própria (consumo), indicam apenas volume e não podem ser utilizados na comercialização de combustíveis. Podem ser encontrados em várias configurações e vazões.

Leis e portarias

Lei nº 8.078 – Set/1990 Estabelece normas de proteção e defesa do consumidor;Portaria nº 23 – INMETRO – Fev/1985 Estabelece as instruções relativas às condições a que devem satisfazer as bombas medidoras utilizadas em medições de volume de combustíveis líquidos;Portaria nº 83 – INMETRO – Abr/2006 Aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade de equipamentos elétricos para atmosferas potencialmente explosivas, nas condições de gases e vapores inflamáveis;Portaria nº 52 – INMETRO – Fev/2004 Inclui e altera itens da Portaria nº 23 – INMETRO – Fev/1985;Portaria nº 201 – INMETRO – Ago/2000 Aprova o Regulamento Técnico Metrológico, estabelecendo os requisitos que deverão ser satisfeitos pelos densímetros de linha A.20, A.50 e B.50, utilizados em medição de massa específica do álcool etílico e suas misturas com água à temperatura de 20°C.

 Normas ABNT
Lei nº 8.078 – Set/1990 Estabelece normas de proteção e defesa do consumidor;Portaria nº 23 – INMETRO – Fev/1985 Estabelece as instruções relativas às condições a que devem satisfazer as bombas medidoras utilizadas em medições de volume de combustíveis líquidos;Portaria nº 83 – INMETRO – Abr/2006 Aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade de equipamentos elétricos para atmosferas potencialmente explosivas, nas condições de gases e vapores inflamáveis;Portaria nº 52 – INMETRO – Fev/2004 Inclui e altera itens da Portaria nº 23 – INMETRO – Fev/1985;Portaria nº 201 – INMETRO – Ago/2000 Aprova o Regulamento Técnico Metrológico, estabelecendo os requisitos que deverão ser satisfeitos pelos densímetros de linha A.20, A.50 e B.50, utilizados em medição de massa específica do álcool etílico e suas misturas com água à temperatura de 20°C.

Lei nº 8.078 – Set/1990 Estabelece normas de proteção e defesa do consumidor;Portaria nº 23 – INMETRO – Fev/1985 Estabelece as instruções relativas às condições a que devem satisfazer as bombas medidoras utilizadas em medições de volume de combustíveis líquidos;Portaria nº 83 – INMETRO – Abr/2006 Aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade de equipamentos elétricos para atmosferas potencialmente explosivas, nas condições de gases e vapores inflamáveis;Portaria nº 52 – INMETRO – Fev/2004 Inclui e altera itens da Portaria nº 23 – INMETRO – Fev/1985;Portaria nº 201 – INMETRO – Ago/2000 Aprova o Regulamento Técnico Metrológico, estabelecendo os requisitos que deverão ser satisfeitos pelos densímetros de linha A.20, A.50 e B.50, utilizados em medição de massa específica do álcool etílico e suas misturas com água à temperatura de 20°C.ecífica do álcool etílico e suas misturas com água à temperatura de 20°C.

Fonte: ABIEPS

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