A disputa de mercado para manter o preço da gasolina em R$ 3,15, em média, fez com que alguns postos de combustíveis parassem de aceitar cartão de crédito como forma de pagamento dos seus clientes. Porém, a prática é considerada abusiva pelo Procon.

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De acordo com o administrador de um posto localizado na avenida Fernando Corrêa da Costa, que preferiu não se identificar, a estratégia de só aceitar dinheiro ou cartão de débito é necessária para manter o lucro do posto.

“Não temos como passar a compra do cliente no crédito pois trabalhamos com uma margem de lucro de 5%. Além disso, o preço que cobramos não é proveniente dos valores repassados pelos fornecedores, mas sim pela briga de mercado”, disse.

Errado – Segundo a Superintendente Regional do Procon, Rosimeire Costa, não pode haver diferenciação por parte dos postos de combustíveis na hora de cobrar dos clientes a forma de pagamento.

“Oferecer qualquer desconto para o cliente ou limitar a forma do pagamento apenas no débito é considerada uma prática abusiva. Tanto que o Superior Tribunal de Justiça decidiu que dar desconto para pagamento em dinheiro ou cheque e cobrar preço diferenciado para o pagamento no crédito é errado”, afirma Rose.

Para o administrador Sebastião Rios, 40, o posto da Fernando Corrêa é o local onde ele encontrou o melhor preço, porém a maior dificuldade é não passar cartão de crédito. Já para o pastor, Douglas Leite, 37, o preço na Capital está bom e vale a pena encher o tanque, já que ele mora em Nioaque, onde a gasolina é vendida por R$ 3,75. “Para mim não faz muita diferença o fato do local não passar cartão, pois o preço está em conta e vale a pena”.

No começo do mês o preço da gasolina na Capital apresentou um recuo de 16% se comparado ao primeiro trimestre de 2016. O produto chegou a ser encontrado por até R$ 3,07, uma consequência da disputa de mercado entre os postos de combustíveis de Campo Grande.

Decisão – Em outubro de 2014, o STJ (Superior Tribuna de Justiça) na decisão do relator, o ministro Humberto Marti destaca que o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência considera infração à ordem econômica a discriminação de adquirentes de bens ou serviços mediante imposição diferenciada de preços, bem como a recusa à venda de produtos em condições de pagamento corriqueiras no comércio.

Além disso, insistir prática abusiva e o estabelecimento que insistir nesta condição de venda está sujeito a penalidades, que podem e devem ser aplicadas pelo Procon.

Fonte: http://www.campograndenews.com.br

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