Não prestar  informações  ao  consumidor  é  a  infração  que  aparece  em  primeiro  lugar no ranking das motivações no segmento da revenda de combustíveis.

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A informação faz parte do levantamento das ações de fiscalização da Superintendência de Fiscalização  da  Agência  Nacional  do  Petróleo,  Gás  Natural  e  Biocombustíveis  (ANP) em 2015, que consta no Relatório Anual da Revenda de Combustíveis 2016, elaborado pela Fecombustíveis.

Mas esse é apenas um dos muitos itens que os empresários do ramo de postos de combustíveis devem observar no dia a dia do seu negócio para não receberem notificações ou sofrerem multas.

No ano passado, a Superintendência de  Fiscalização  da  ANP  realizou  18.019  ações  de   fiscalização,   gerando   4.115   infrações,   que  representam  23%  do  total  das  ações  de  fiscalização.  As revendas de combustíveis  líquidos  e  de  GLP  foram  o  maior  foco  de  fiscalizações  da  Agência  entre  os  agentes do mercado. As 12.056 ações realizadas nos postos geraram 2.446 infrações (20% do total  fiscalizado);  e  das  4.054  fiscalizações  feitas  nas  revendas  de  GLP  resultaram  em  965  autos  de  infração,  o  que  correspondeu  a 24% do total das ações.

Na lista das principais motivações das infrações  comuns  na  revenda,  o  primeiro  lugar  no  ranking  é  não  prestar  informações  ao  consumidor.  O  coordenador  jurídico  do  Sulpetro, Felipe Goidanich, destaca que, durante  as  fiscalizações  do  Procon,  são  vistoriados o prazo de validade dos produtos expostos  à  venda,  precificação  dos  produtos,  informações  claras  sobre  preços  praticados  e  condições  de  pagamento  –  incluindo  o  percentual  de  juros  cobrado  nas  vendas  a  crédito  –,  e  existência  de  um  exemplar  do  Código   de   Defesa   do   Consumidor   (CDC)   para  consulta  dos  consumidores.  Ele  acrescenta que também são verificados se há consumo  de  bebida  alcoólica  na  área  do  posto,  exclusivamente  em  Porto  Alegre,  o  Livro  de  Movimentação  de  Combustíveis  (LMC),  a  documentação  da  revenda,  funcionamento  dos  equipamentos   medidores,   se   o   estabelecimento vende somente produtos da marca comercial que ostenta e, se for bandeira branca, se informa corretamente o nome do distribuidor que forneceu o combustível e a qualidade dos produtos. “O Procon tem sido bastante rigoroso  nas  fiscalizações  de  postos  e  lojas  de  conveniência nos casos de exposição à venda de produtos com prazo vencido”, alerta o advogado.

No  caso  da  Agência  Nacional  do  Petróleo,  Gás  Natural  e  Biocombustíveis  (ANP)  –   instituição   que   promove   a   regulação,   contratação  e  a  fiscalização  das  atividades  econômicas integrantes da indústria do petróleo  –,  os  principais  itens  que  devem  ser  observados  para  evitar  autuações  são  as  informações  cadastrais:  posto  com  cadastro  atualizado  na  ANP,  conforme  Resolução  ANP  nº  41/2013;  se  existe  alteração  cadastral  não  comunicada  à  ANP  (sócios,  participação  no  capital  social);  substituição  de  tanques,  inclusão  de  novos  produtos,  alteração  da  quantidade  de  bicos  por  produto  e se a bandeira do posto está correta junto à  ANP.  A  documentação  também  deve  ser   observada: Alvará Municipal de Localização e  Funcionamento  atualizado;  CNPJ  válido  que especifique a atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos como atividade  principal;  Inscrição  Estadual  válida  que  especifique  a  atividade  de  revenda  varejista  de combustíveis automotivos como atividade principal, Laudo de Vistoria do Corpo de Bombeiros  válido,  Licença  de  Operação  (ambiental)  válida,  manter  nas  instalações  do  posto  revendedor  a  planta  simplificada,  a  Ficha  de  Informação  de  Segurança  de  Produto  Químico  (FISPQ)  de  todos  os  combustíveis  comercializados e os LMCs escriturados.

Na lista de pontos a serem observados pelas revendas  para  não  terem  problemas  com  as  ações  de  fiscalização,  também  estão  os  equipamentos.  Segundo  o  coordenador  jurídico  do Sulpetro, o posto deve possuir em perfeito estado  de  funcionamento  todos  os  equipamentos necessários para comercialização dos combustíveis  ou  para  realização  de  testes  de  quantidade e qualidade dos combustíveis.

Painel  de  preços  e  avisos  obrigatórios  – O  posto  deve  ostentar  em  local  adequado, que atenda às normas da ANP, todos os quadros e avisos obrigatórios, bem como o painel exibindo os preços de todos os combustíveis  automotivos  comercializados  no  estabelecimento,  para  pagamento    à  vista  ou  a  prazo,  com  taxas  de  juros,  na  entrada  do  estabelecimento,  de  modo  destacado  e  de fácil visualização à distância, tanto ao dia quanto à noite.

Meio ambiente

A fiscalização na área ambiental pode ser realizada  por  todos  os  entes  da  Federação  (União,  estados  e  municípios),  mesmo  que  o  empreendimento  seja  licenciado  por  outro. A orientação é do consultor jurídico ambiental do Sulpetro, Maurício Fernandes. Ele explica que um posto licenciado pela Fepam pode ser fiscalizado pelo Ibama ou pela Secretaria do Meio Ambiente, mas somente o ente licenciador é que deverá lavrar o auto de infração. “Na maioria dos casos, os procedimentos fiscalizatórios são realizados pelo ente  da  Federação  que  licenciou  a  atividade, embora exista a possibilidade , inclusive, de  a  Polícia  Civil,  Brigada  Militar  e  o  Ministério Público verificarem o descumprimento da legislação ambiental”, alerta o advogado.

De acordo  com  Fernandes,  é  indispensável  que  os  postos  deem  especial  atenção  à  necessidade  de  obtenção  da  licença  ambiental  para  o  exercício  da  atividade.  “E, após  a  obtenção  desta,  deve  o  empreendedor  atentar  para  o  devido  cumprimento  das   condicionantes   impostas   pelo   órgão   ambiental licenciador”, completa. O consultor  jurídico  destaca  também  que  a  licença  ambiental não é um ato eterno que o órgão licenciador concede ao empreendedor para o  exercício  da  atividade.  “Ela  apresenta  as  condicionantes  que  devem  ser  cumpridas,  sendo que esta pode vir a ser cassada quando descumpridas as condicionantes ou por outros motivos de grave lesão ao meio ambiente”,  acrescenta.  O  advogado  frisa  ainda  que   a   responsabilidade   pelo   descumprimento  das  normas  ambientais  pode  gerar  consequências  na  esfera  administrativa,  cível e criminal ao empreendedor que deixar de cumprir as normas de proteção ambientais.

Fiscalização rigorosa

 “Atingimos   um  ponto, hoje, que o empresário honesto acaba  caindo  num  excesso  de  fiscalização  por  causa de circunstâncias que não dependem da  vontade  dele”,  avalia  o  presidente  da  Fecombustíveis,  Paulo  Miranda  Soares.  Ele relembra  que  o  segmento  varejista  solicitou, ainda no governo Collor de Mello, uma maior  fiscalização  no  setor  especialmente  quando  o  Brasil  passou  pelo  processo  de  abertura  de  preços  dos  combustíveis.  “Na época,  a  ministra  da  Fazenda,  Zélia  Cardoso  de  Mello,  autorizou  um  posto  em  Curitiba  a  dar  desconto  nos  preços.  Esse  posto  foi  autuado  pela  ANP.  Mas  a  ministra  soltou  uma  legislação  autorizando  o  desconto.  E  o  governo  começou  um  processo,  por  meio  do  antigo  DNC,  de  abertura  do  nosso  setor,  que  foi   concluído   no   governo   FHC.   O   processo   foi  andando,  mas  tivemos  uma  enxurrada  de  ações de bandidos, de pessoas inescrupulosas, principalmente na área de sonegação fiscal, de pessoas contestando a cobrança dos tributos”, recorda.

infrações na revenda de combustíveis
 

Conforme o dirigente, foram os próprios representantes  das  entidades  sindicais  que  procuraram  políticos  e  autoridades  do  governo  cobrando  uma  atitude  em  relação  à  fiscalização  do  ramo  da  revenda.  “Procons  estaduais  e  Defesas  do  Consumidor  também  passaram  a  fiscalizar  os  postos.  As  próprias  Secretarias  de  Fazenda   também   criaram   uma   diretoria   especial  só  para  fiscalizar  posto,  porque  a  maior  arrecadação  dos  estados  vem  desse  setor.  E  também  tem  o  Ipem,  Inmetro,  ANP,  etc.  A  legislação é muito mais severa no nosso setor do que em outros segmentos, pois ela pega até os revendedores corretos, aqueles que trabalham dentro da lei”, lamenta Miranda Soares.

Ele cita o exemplo da água mineral, em que o  rótulo  do  produto  informa  que  podem  sobrar 5% de resíduos sólidos na garrafa. Ou um pacote de café, em que a Agência Nacional de Vigilância  Sanitária  (Anvisa)  permite  uma  tolerância de corpos estranhos, como dois pelos de rato. “Se lermos a regra da Anvisa, é possível ver que até comida de criança tem uma tolerância de corpos estranhos. E no nosso setor, não”, afirma o presidente, dizendo que, por causa desse excesso de rigor, se o posto vender etanol para um  veículo  e  tiver  um  resíduo  em  suspeição,  fecha-se a bomba. “O que eu tenho reclamado constantemente para as autoridades é que  ultrapassamos todos os limites do rigor da fiscalização. A fiscalização, para o nosso setor, é até mais rigorosa do que alimento que o consumidor compra no supermercado”, desabafa.

É de competência do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) verificar e fiscalizar as condições dos equipamentos instalados nas dependências dos postos de combustíveis.

Confira na tabela ao lado os itens para assegurarem a devida manutenção de seus equipamentos.

 
Fonte: Sulpetro
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