Não prestar informações ao consumidor é a infração que aparece em primeiro lugar no ranking das motivações no segmento da revenda de combustíveis.
A informação faz parte do levantamento das ações de fiscalização da Superintendência de Fiscalização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) em 2015, que consta no Relatório Anual da Revenda de Combustíveis 2016, elaborado pela Fecombustíveis.
Mas esse é apenas um dos muitos itens que os empresários do ramo de postos de combustíveis devem observar no dia a dia do seu negócio para não receberem notificações ou sofrerem multas.
No ano passado, a Superintendência de Fiscalização da ANP realizou 18.019 ações de fiscalização, gerando 4.115 infrações, que representam 23% do total das ações de fiscalização. As revendas de combustíveis líquidos e de GLP foram o maior foco de fiscalizações da Agência entre os agentes do mercado. As 12.056 ações realizadas nos postos geraram 2.446 infrações (20% do total fiscalizado); e das 4.054 fiscalizações feitas nas revendas de GLP resultaram em 965 autos de infração, o que correspondeu a 24% do total das ações.
Na lista das principais motivações das infrações comuns na revenda, o primeiro lugar no ranking é não prestar informações ao consumidor. O coordenador jurídico do Sulpetro, Felipe Goidanich, destaca que, durante as fiscalizações do Procon, são vistoriados o prazo de validade dos produtos expostos à venda, precificação dos produtos, informações claras sobre preços praticados e condições de pagamento – incluindo o percentual de juros cobrado nas vendas a crédito –, e existência de um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para consulta dos consumidores. Ele acrescenta que também são verificados se há consumo de bebida alcoólica na área do posto, exclusivamente em Porto Alegre, o Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC), a documentação da revenda, funcionamento dos equipamentos medidores, se o estabelecimento vende somente produtos da marca comercial que ostenta e, se for bandeira branca, se informa corretamente o nome do distribuidor que forneceu o combustível e a qualidade dos produtos. “O Procon tem sido bastante rigoroso nas fiscalizações de postos e lojas de conveniência nos casos de exposição à venda de produtos com prazo vencido”, alerta o advogado.
No caso da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) – instituição que promove a regulação, contratação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo –, os principais itens que devem ser observados para evitar autuações são as informações cadastrais: posto com cadastro atualizado na ANP, conforme Resolução ANP nº 41/2013; se existe alteração cadastral não comunicada à ANP (sócios, participação no capital social); substituição de tanques, inclusão de novos produtos, alteração da quantidade de bicos por produto e se a bandeira do posto está correta junto à ANP. A documentação também deve ser observada: Alvará Municipal de Localização e Funcionamento atualizado; CNPJ válido que especifique a atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos como atividade principal; Inscrição Estadual válida que especifique a atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos como atividade principal, Laudo de Vistoria do Corpo de Bombeiros válido, Licença de Operação (ambiental) válida, manter nas instalações do posto revendedor a planta simplificada, a Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico (FISPQ) de todos os combustíveis comercializados e os LMCs escriturados.
Na lista de pontos a serem observados pelas revendas para não terem problemas com as ações de fiscalização, também estão os equipamentos. Segundo o coordenador jurídico do Sulpetro, o posto deve possuir em perfeito estado de funcionamento todos os equipamentos necessários para comercialização dos combustíveis ou para realização de testes de quantidade e qualidade dos combustíveis.
Painel de preços e avisos obrigatórios – O posto deve ostentar em local adequado, que atenda às normas da ANP, todos os quadros e avisos obrigatórios, bem como o painel exibindo os preços de todos os combustíveis automotivos comercializados no estabelecimento, para pagamento à vista ou a prazo, com taxas de juros, na entrada do estabelecimento, de modo destacado e de fácil visualização à distância, tanto ao dia quanto à noite.
Meio ambiente
A fiscalização na área ambiental pode ser realizada por todos os entes da Federação (União, estados e municípios), mesmo que o empreendimento seja licenciado por outro. A orientação é do consultor jurídico ambiental do Sulpetro, Maurício Fernandes. Ele explica que um posto licenciado pela Fepam pode ser fiscalizado pelo Ibama ou pela Secretaria do Meio Ambiente, mas somente o ente licenciador é que deverá lavrar o auto de infração. “Na maioria dos casos, os procedimentos fiscalizatórios são realizados pelo ente da Federação que licenciou a atividade, embora exista a possibilidade , inclusive, de a Polícia Civil, Brigada Militar e o Ministério Público verificarem o descumprimento da legislação ambiental”, alerta o advogado.
De acordo com Fernandes, é indispensável que os postos deem especial atenção à necessidade de obtenção da licença ambiental para o exercício da atividade. “E, após a obtenção desta, deve o empreendedor atentar para o devido cumprimento das condicionantes impostas pelo órgão ambiental licenciador”, completa. O consultor jurídico destaca também que a licença ambiental não é um ato eterno que o órgão licenciador concede ao empreendedor para o exercício da atividade. “Ela apresenta as condicionantes que devem ser cumpridas, sendo que esta pode vir a ser cassada quando descumpridas as condicionantes ou por outros motivos de grave lesão ao meio ambiente”, acrescenta. O advogado frisa ainda que a responsabilidade pelo descumprimento das normas ambientais pode gerar consequências na esfera administrativa, cível e criminal ao empreendedor que deixar de cumprir as normas de proteção ambientais.
Fiscalização rigorosa
“Atingimos um ponto, hoje, que o empresário honesto acaba caindo num excesso de fiscalização por causa de circunstâncias que não dependem da vontade dele”, avalia o presidente da Fecombustíveis, Paulo Miranda Soares. Ele relembra que o segmento varejista solicitou, ainda no governo Collor de Mello, uma maior fiscalização no setor especialmente quando o Brasil passou pelo processo de abertura de preços dos combustíveis. “Na época, a ministra da Fazenda, Zélia Cardoso de Mello, autorizou um posto em Curitiba a dar desconto nos preços. Esse posto foi autuado pela ANP. Mas a ministra soltou uma legislação autorizando o desconto. E o governo começou um processo, por meio do antigo DNC, de abertura do nosso setor, que foi concluído no governo FHC. O processo foi andando, mas tivemos uma enxurrada de ações de bandidos, de pessoas inescrupulosas, principalmente na área de sonegação fiscal, de pessoas contestando a cobrança dos tributos”, recorda.
Conforme o dirigente, foram os próprios representantes das entidades sindicais que procuraram políticos e autoridades do governo cobrando uma atitude em relação à fiscalização do ramo da revenda. “Procons estaduais e Defesas do Consumidor também passaram a fiscalizar os postos. As próprias Secretarias de Fazenda também criaram uma diretoria especial só para fiscalizar posto, porque a maior arrecadação dos estados vem desse setor. E também tem o Ipem, Inmetro, ANP, etc. A legislação é muito mais severa no nosso setor do que em outros segmentos, pois ela pega até os revendedores corretos, aqueles que trabalham dentro da lei”, lamenta Miranda Soares.
Ele cita o exemplo da água mineral, em que o rótulo do produto informa que podem sobrar 5% de resíduos sólidos na garrafa. Ou um pacote de café, em que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) permite uma tolerância de corpos estranhos, como dois pelos de rato. “Se lermos a regra da Anvisa, é possível ver que até comida de criança tem uma tolerância de corpos estranhos. E no nosso setor, não”, afirma o presidente, dizendo que, por causa desse excesso de rigor, se o posto vender etanol para um veículo e tiver um resíduo em suspeição, fecha-se a bomba. “O que eu tenho reclamado constantemente para as autoridades é que ultrapassamos todos os limites do rigor da fiscalização. A fiscalização, para o nosso setor, é até mais rigorosa do que alimento que o consumidor compra no supermercado”, desabafa.
É de competência do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) verificar e fiscalizar as condições dos equipamentos instalados nas dependências dos postos de combustíveis.
Confira na tabela ao lado os itens para assegurarem a devida manutenção de seus equipamentos.
Fonte: Sulpetro
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