Confira o que deve estar de prontidão para ser apresentado ao fiscal do Ministério do Trabalho.
Um funcionário de uma rede de postos de Belo Horizonte se esqueceu de bater o ponto eletrônico em sete ocasiões durante um mês. A gerência do posto, por sua vez, ao identificar a lacuna, acessou o sistema e inseriu manualmente os horários informados pelo frentista. Dias depois, ao receber a visita de um fiscal do Ministério do Trabalho, o empresário foi Informado de que havia cometido um equívoco. Resultado: autuação e multa.
“Em casos como esse, o empregado deve fazer uma carta ao empregador justificando o fato de não ter batido o ponto”, recomenda Klaiston Soares, advogado Trabalhista do Minaspetro.
Com a intensificação da fiscalização do órgão, os revendedores devem ficar atentos aos documentos mais cobrados pelos fiscais, para facilitar o trabalho e para que a visita seja breve e livre de percalços. Por isso, a documentação deve estar armazenada em local de fácil acesso, para garantir a agilidade. De acordo com Klaiston, essencialmente, os documentos exigidos com maior frequência são aqueles que dispõem sobre a saúde e segurança do trabalhador.
O Minaspetro tem identificado que alguns revendedores mostram dificuldade, principalmente, na apresentação do Prontuário da Norma Regulamentadora nº 20 (NR-20).
Por tanto, quais são os principais documentos que têm de estar na gaveta principal da mesa do escritório.
Programa de controle médico de saúde Ocupacional (PcmsO)
Programa de Prevenção de riscos ambientais (PPra)
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) exames médicos dos funcionários
Laudos técnicos de segurança e instalação
Fonte: Revista Minaspetro
Confira também: Orientações Acerca da Fiscalização Realizada pelo Inmetro