A confiança na distribuidora e o fato de o combustível ser transportado até o posto por caminhão-tanque próprio foram motivos suficientes para que um revendedor da base do Sindicombustíveis Resan nunca coletasse e guardasse amostra- -testemunha do produto adquirido e nem fizesse os testes de qualidade.
Resultado: num determinado carregamento, o combustível estava fora de especificação por motivo desconhecido e acabou sendo flagrado durante uma fiscalização de rotina da ANP.
Sem ter como se defender, o empresário assumiu, sozinho, a responsabilidade pela qualidade do produto. Neste caso, não há muito o que fazer. Resta esperar pela multa e lembrar que em caso de reincidência por produto não conforme poderá ter o registro revogado .
A situação seria ainda mais complicada se a fiscalização envolvesse a Secretaria da Fazenda do Estado, cujo resultado seria a cassação da inscrição estadual e o fechamento do estabelecimento por cinco anos.
“O dono do posto confiou na companhia: não pediu amostra-testemunha e nem fez os testes. Não se sabe em que ponto do processo houve a alteração do combustível (mais etanol na gasolina do que os 27% estabelecidos a partir de 16/3/15), mas por ser FOB (ter ‘caminhão-retira’) ele não pediu a amostra-testemunha que, hoje, é a nossa única garantia”, explica José Camargo Hernandes, presidente do Resan.
O caso também reacende uma luta antiga da categoria e que teve seu desfecho em 2014 quando a ANP publicou a Resolução 44/2013, instituindo a obrigatoriedade da amostra-testemunha nas bases das distribuidoras. “Foi uma vitória da revenda. Temos que fazer valer nosso direito de coletar a amostra-testemunha, além de fazer os testes de qualidade”, continua Hernandes.
Passo a passo – CIF
Utilize o saca-amostra. Vale lembrar que o posto deve manter armazenado as amostras-testemunhas referentes às três últimas compras dos combustíveis.
- Conferir os lacres numerados que constam no painel e nas bocas de cada compartimento com a nota fiscal;
- Estando a conferência correta, o próximo passo é verificar se o combustível está no nível certo, observando a seta dentro do tanque de carregamento;
- Coletar aproximadamente 1 litro do combustível de cada compartimento a ser recebido, utilizando o saca- -amostra. O equipamento deve ser levado até o fundo do tanque e ser puxado lentamente para a superfície, colhendo, assim, uma amostra representativa do produto;
- A amostra recolhida deve ser transferida para a embalagem apropriada, um frasco de vidro escuro ou de polietileno de alta densidade, com 1 litro de capacidade;
- Em seguida, deve-se iniciar as análises de aspecto, cor, massa específica e teor de álcool (para gasolina e etanol) utilizando uma proveta de 100 ml;
- O envelope de segurança deve ser preenchido corretamente, observando tipo do produto, data, número da nota fiscal, nome da transportadora e da distribuidora, placa do caminhão, nome e RG do motorista, razão social e CNPJ do posto, além de constar a assinatura de todas as partes envolvidas: distribuidora, motorista e funcionário do posto;
- Se todas as características do combustível analisado estiverem dentro das especificações da ANP, deve- -se acondicionar a embalagem de vidro ou de polietileno no envelope de segurança devidamente preenchido;
- Junto com a amostra-testemunha, deve-se guardar os lacres que foram retirados do caminhão-tanque e lacrar o envelope de segurança, armazenando a amostra em local arejado, sem incidência da luz direta e longe das fontes de calor para evitar a perda das propriedades características do produto.
FOB
- 1 O motorista deve parar no setor de conferência e expedição para a verificação da documentação do mesmo e do veículo. Já neste local deve ser entregue pelo motorista a ordem de carregamento, que é um documento em que constam os tipos e volume de produtos que serão carregados em cada compartimento do veículo, com a assinatura da distribuidora responsável e autorizando o motorista a fazer a retirada do produto;
- O próximo passo é a conferência dos lacres especificados na nota fiscal de venda e no envelope da amostra-testemunha. Esses lacres possuem uma numeração não repetida para cada boca de entrada e saída de cada compartimento do veículo;
- Após a verificação de documentos, é feita a coleta da amostra de cada compartimento do caminhão-tanque, após o carregamento, utilizando o saca-amostra;
- Após trazer para a superfície o saca-amostra, o combustível deve ser transferido para a embalagem da amostra-testemunha (vidro ou polietileno);
- Na sequência é realizada a colocação do frasco no respectivo envelope de segurança, previamente preenchido e conferido, lacrado e assinado pelo motorista e operador;
- A lacração das bocas dos caminhões-tanque também devem ser feitas pelo motorista conforme a numeração do lacre constante na nota fiscal em cada compartimento, acompanhado pelo operador para garantir que todos os compartimentos foram lacrados corretamente.
Fonte:http://www.resan.com.br/noticias-integra/33055-se-nao-tem-nao-ha-do-que-reclamar
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