Vendedor que trabalha junto às bombas de combustível de posto de gasolina, na maior parte de sua jornada, tem o direito de receber adicional de periculosidade. Por isso, a 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) confirmou sentença que determinou o acréscimo de 30% sobre o salário-base de uma vendedora, com reflexo nas demais verbas rescisórias.

Banner Categoria - Televendas

A perícia concluiu que a autora trabalhava junto às bombas de abastecimento dos postos. Era nesse ambiente, uma área de riscos inflamáveis, que ela vendia o sistema para pagamento automático de pedágios.

Na origem, a juíza Roberta Testani, da 3ª Vara do Trabalho de Gravataí (região metropolitana de Porto Alegre), disse ser inócua a discussão sobre se reclamante era ou não frentista, assim como se a exposição era ou não permanente. É que a abordagem habitual de motoristas junto à bomba de abastecimento, para suas funções cotidianas de vendedora, se mostra suficiente para caracterizar o labor em condições periculosas, nos termos da Súmula 364 do TST.

Esta jurisprudência, em seu inciso I, diz, literalmente: “Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido”.

Apelação
A empresa, que administra o pagamento de pedágios por meio eletrônico, recorreu da condenação. No recurso ao TRT-4, sustentou que havia impugnado o laudo técnico, por não atestar, de forma inequívoca, o exercício de atividade perigosa. Disse que a reclamante não era frentista e que fazia o serviço de venda na área de abastecimento apenas eventualmente.

O relator do recurso, desembargador Herbert Paulo Beck, manteve a decisão de primeiro grau. No caso, ele entendeu ser aplicável o artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (sobre operações perigosas, como o contato com produtos inflamáveis) e o enquadramento previsto no Anexo 2, letra ‘‘m’’, da Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego 3.214/1978 — que estabelece como área de risco toda a área de abastecimento que abrigue inflamáveis líquidos

Fonte: http://www.conjur.com.br/2017-mar-05/vendedor-posto-combustivel-recebe-adicional-periculosidade

Artigo anteriorCaso de Sucesso – Posto Águas Claras
Próximo artigoEletricista morre após sofrer descarga elétrica em posto de combustível
O Blog Brasil Postos é a maior fonte de informação de notícias e conteúdos para o segmento de postos de combustíveis e lojas de conveniência. Cerca de 75% dos gestores de postos de combustíveis acessam a plataforma do Portal Brasil Postos pelo menos uma vez por mês.

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here