Após a aprovação das novas normas de exposição ao benzeno ( Portaria 1.109 ) que atualizou a NR 9 o Ministério do Trabalho e Emprego intensificou a fiscalização nos postos de combustíveis para comprovar se os empregadores estão cumprindo as novas normas reguladoras. Para certifica-se se o posto está de acordo com os itens e procedimentos exigidos publicamos um check list com os principais itens fiscalizados.
Uma sugestão para correção no seu Check List:
PCMSO é atendido pela NR 7 e não NR 9. A NR 9 trata do PPRA (e não PPRAS), uma vez que é uma sigla e não “vai” pro plural. O PPRA não exige ART, conforme o item “9.3.1.1 A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR.” Ou seja, no atendimento da Norma, não é exigido esta Anotação de Responsabilidade Técnica. A Responsabilidade é atribuída ao empregador, conforme o item “9.4.1 Do empregador: I. estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA como atividade permanente da empresa ou instituição.” Esta responsabilidade “terceirizada”, mesmo que por um engenheiro, foge da proposta deste programa, na minha opinião.
Á sua disposição.
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Obrigado Adalberto pela sua ajuda. Já fizemos a alteraçao.
Atenciosamente
Renato