A presença de caixas separadoras de água e óleo é obrigatória em postos de gasolina de todo o país. Como o próprio nome diz, elas servem para separar óleos e graxas da água, impedindo que essas impurezas sejam despejadas na rede pública de esgoto. Quando descartadas de maneira indevida, elas podem causar a contaminação de corpos d’água subterrâneos e superficiais, do solo e do ar.
Em postos de gasolina, é muito comum que a água se misture a componentes oleosos. Isso acontece em diversos procedimentos cotidianos, como na limpeza, que deve ser constante por causa dos riscos de incêndio e explosões, e durante os serviços de lava-rápido, em que resquícios de óleo e graxa são retirados dos carros com duchas. Saiba mais sobre a importância da caixa separadora de água e óleo no seu posto!
Quais as suas funções?
As funções da caixa separadora de água e óleo são coletar efluentes oleosos, tratar resíduos oleosos livres, sólidos flutuantes e sedimentáveis, e destinar esses efluentes para um corpo receptor ou uma rede coletora. A fim de preservar o meio ambiente, essas impurezas são contidas e a água não contaminada segue para uma rede coletora, já tratada. Enquanto isso, os óleos ficam separados em depósitos para que, posteriormente, sejam descartados de maneira correta.
A separação nos mecanismos SAO se dá por meio de um processo físico, e trabalha por densidade — já que o óleo tem uma tendência a flutuar na água. O sistema utilizado em postos de gasolina é, geralmente, composto da seguinte forma:
- Caixa retentora de areia: que retém os sólidos grosseiros e materiais sedimentáveis (como areia e lodo) provenientes dos chassis, rodas e lavagem de piso.
- Caixa separadora de óleo: que reduz a velocidade do fluxo e retém a maior parte do óleo.
- Caixa coletora de óleo: que recebe o óleo que vem da caixa separadora.
- Caixa de inspeção: onde a remoção do óleo pode ser verificada.
Por que a caixa separadora de água e óleo é obrigatória?
A caixa separadora de água e óleo é uma exigência da lei. Segundo a Resolução Nº 273 de 29 de Novembro de 2000 publicada pelo CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), toda instalação e sistema de armazenamento de derivados do petróleo (como é o caso dos postos de combustível) devem ter o sistema separador.
A limpeza e manutenção desses sistemas também deve ser feita periodicamente para garantir o seu bom funcionamento. A frequência da coleta dos resíduos vai depender de acordo com o sistema de operação de cada mecanismo separador. Os sólidos acumulados nas caixas devem ser retirados manualmente ou por meio de um sistema à vácuo.
A importância da manutenção dos equipamentos
Caso a manutenção adequada não aconteça, poderão ser punidas as pessoas jurídicas nas esferas administrativa, civil e penal. Isso significa que o estabelecimento poderá ser multado e até ter sua licença cassada por motivos de irresponsabilidade ambiental. Essa é também uma resolução do CONAMA.
Além de sanções, uma caixa separadora de água e óleo suja e inadequada pode representar gastos ainda maiores no futuro, com uma grande e custosa reparação ou substituição completa do equipamento. Portanto, adequar os estabelecimentos, especialmente postos de gasolina, às leis do meio ambiente é de extrema importância para o pleno funcionamento dos negócios. É uma questão de administração ética e responsabilidade.
Zeppini Ecoflex ultrapassa marca de 20.000 Sistemas Separadores de Água e Óleo comercializados
O Sistema Separador de Água e Óleo da Zeppini Ecoflex é a solução mais eficaz do mercado para realizar o tratamento de efluentes oleosos, e continua surpreendendo e alcançando novas marcas. O equipamento se popularizou globalmente e ultrapassou no início deste ano a marca de 20 mil unidades comercializadas, atendendo a países de diversas regiões do mundo.
O sistema é composto por módulos que asseguram qualidade adequada da água previamente ao seu descarte. Além disso, o consumidor conta com benefícios como facilidade para instalação e manutenção, e maior vida útil por ser produzido com materiais plásticos
A solução da Zeppini Ecoflex trata vazões inferiores a 1.000 litros até 12 mil litros por hora e atende importantes normas como NBR 14605, Conama 430, além de diversas exigências internacionais onde o sistema é comercializado.
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