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De tempos em tempos, o revendedor recebe em seu posto de combustíveis a visita de um fiscal do INMETRO. As atividades desempenhadas por esse profissional podem ser de verificação ou de fiscalização. Para não haver dúvidas acerca da atuação do órgão nos postos de combustíveis.

Descubra abaixo  o que é cada processo:

Verificação Inicial : É realizada nas dependências do fabricante da bomba medidora de combustíveis da medida de volume, antes da comercialização, de modo a assegurar que as mesmas apresentem as conformidades exigidas pelas portarias de aprovação de modelo, expedidas pelo INMETRO.

Verificação Periódica : Procedimento que visa assegurar a permanência das conformidades da fabricação da bomba medidora, e da medida de volume, com a portaria de aprovação de modelo, bem como o seu correto funcionamento e utilização nos postos de combustíveis. A verificação periódica é realizada anualmente, ou seja, uma vez a cada exercício.

Verificação Eventual: Realizada sempre que houver necessidade de uma nova verificação em virtude da reprovação da bomba medidora ou da medida de volume em verificação periódica, após manutenção, conserto, reparo, obliteração das marcas de verificação ou solicitação de detentor do instrumento.

Fiscalização : É uma rotina fiscal executada a qualquer tempo, independentemente de outras verificações sem que haja cobrança pelo serviço. O procedimento técnico é o mesmo utilizado nas verificações periódicas e eventuais.

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Medição de Volume Fornecido ; Liga-se a bomba e observa-se o alinhamento dos algarismos indicadores (volume e preço). O desvio máximo no alinhamento não pode ultrapassar a menor divisão.

Em seguida efetua-se duas entregas de 20 litros de produto diretamente na medida padrão previamente umedecida, uma na vazão máxima e outra na vazão mínima.

É considerado ensaio na vazão máxima aquele realizado com o valor igual ou superior a 50% da vazão máxima, indicada na placa de identificação do fabricante, e na vazão mínima aquele de valor igual ou inferior a 20% da vazão máxima indicada.

Os erros encontrados em cada um dos ensaios não poderão ser superiores a 100ml (0,5%) para mais ou para menos. A soma dos erros, em valores absolutos, não poderá ser superior a 100ml.

Finalizando, multiplica-se o valor do preço do litro pelo volume indicado na bomba, de forma a comparar o resultado obtido como total a pagar indicado.

O erro admitido não poderá ser superior a menor fração da moeda vigente do País.

Fonte: Revista Sindiposto

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