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A partir do dia 21 de setembro deste ano, entraram em vigor alguns itens do Anexo 2 da Portaria 1.109, de 21 setembro de 2016, que estabelece os requisitos mínimos de segurança e saúde no trabalho para as atividades com exposição ao benzeno nos postos de combustíveis. Vale lembrar que tais requisitos contemplam as exigências e orientações previstas na legislação vigente sobre saúde e segurança no trabalho.

Por isso, fique atento aos itens que já estão valendo:

1) Os postos revendedores devem adequar os contratos de prestação de serviços vigentes.

2) Adoção de procedimentos operacionais e de medidas de prevenção para atividades como:

– abastecimento de veículos com combustíveis líquidos contendo benzeno;

– limpeza e manutenção operacional de: reservatório de contenção para tanques e para bombas; canaletas de drenagem; tanques e tubulações; caixa separadora de água-óleo; caixas de passagem para sistemas eletrônicos; e aferição de bombas;

– de emergência em casos de extravasamento de combustíveis líquidos contendo benzeno, atingindo pisos, vestimentas e corpo dos funcionários, especialmente olhos;

– medição de tanques com régua e aferição de bombas de combustível líquido contendo benzeno;

– recebimento de combustível líquido contendo benzeno, contemplando minimamente: identificação e qualificação do profissional responsável pela operação; isolamento da área e aterramento; cuidados durante a abertura do tanque; equipamentos de proteção coletiva e individual; coleta, análise e armazenamento de amostras e descarregamento;

– manuseio, acondicionamento e descarte de líquidos e resíduos sólidos contaminados com derivados de petróleo contendo benzeno.

3) Todas as bombas de abastecimento de combustível líquido contendo benzeno devem estar equipados com bicos automáticos. Além disso, está proibido o enchimento de tanques dos veículos após o desarme do sistema automático, exceto quando ocorrer o desligamento precoce do bico, em função de características do tanque do veículo.

4) Controle coletivo de exposição durante o abastecimento.

Também está valendo, desde 21 de março deste ano, o item que estabelece que todos os postos revendedores que entrarem em operação após esta data devem possuir sistema eletrônico de medição de estoque.

Para ler a Portaria 1.109 na íntegra, clique aqui.

FONTE: Minaspetro

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2 COMENTÁRIOS

    • Bom dia Sandoval,
      Na verdade não existe nenhuma controvérsia. A lei é clara: os frentistas não precisam utilizar DURANTE o abastecimento de veículos. Porém em atividades como recebimento de caminhão tanque, aferição de bomba, limpeza de caixa separadora, medição manual dos tanques, teste de análise de qualidade o uso é obrigatório.
      Para maiores informações fale com nossa consultora de vendas pelo whatsapp 47 9 9985 4554.
      Atenciosamente,
      Equipe Brasil Postos.

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