Chegando final de ano, muitos donos de postos começam a coçar a cabeça pensando nos benefícios obrigatórios para seus colaboradores. Dessa forma, como não há incremento de receitas ou entradas de recursos adicionais, a folha entre novembro e dezembro praticamente dobra.
Mas como deve ser a programação financeira para cobrir esses desembolsos? Seria prever apenas no mês corrente ao pagamento? Seria entrar em contato com o banco e pedir um capital de giro disfarçado de empréstimo? Enfim, neste artigo vou explicar como o dono de posto pode se preparar para não ser pego de calça curta.
Décimo Terceiro Salário e Férias: Quando pagar?
Culturalmente e fundamentado em Lei, o décimo terceiro salário deve ser pago entre 20 de Novembro até 20 de Dezembro do exercício corrente, decorrente ao exercício inteiro, compreendendo entre janeiro e dezembro do ano corrente.
Com relação às férias, não há obrigatoriedade em meses específicos, existe a obrigatoriedade em não se acumular dois direitos alcançados do colaborador, exemplo: Caso a data de admissão do funcionário seja 10 de Fevereiro de 2016, a data limite para serem concedidas as férias para o colaborador será 09 de Fevereiro de 2018. Passada essa data, o empregador, no caso o posto, deverá arcar com multas previstas em Lei. Portanto, ter muita atenção e um bom planejamento é essencial para não causar desencaixe do caixa.
O fato é que os donos dos postos não se preparam para esse pagamento e quando da chegada das datas obrigatórias, pode não existir saldo para cumprir esses eventos. Então como proceder? Bom, isso verá a seguir.
Como Se Preparar para Pagar esses Benefícios?
Na área contábil e financeira existe um termo denominado “provisão”, cuja definição compreende prover, reservar ou fornecimento. Tecnicamente cria-se na contabilidade a “provisão de férias e décimo terceiro”.
Essa provisão representa proporcionalmente, a cada mês, o cálculo desses benefícios até aquele determinado mês. Dessa forma, caso o colaborador seja demitido, ou chega-se a hora do pagamento, todo o valor já foi reservado e devidamente reconhecido pelo dono do posto.
Esse evento reconhece a competência desses eventos para efeito de apuração do resultado, em conjunto com a regra do conservadorismo.
Planejamento Mensal é Necessário
Agora que já sabe sobre a provisão, vamos falar sobre como aplicar no planejamento mensal, pois assim podemos chegar ao final de ano de maneira tranquila e sem maiores dores de cabeça para consegui-la, cuja aplicação concederá os recursos necessários para o pagamento dos benefícios.
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O planejamento compreende realizar o cálculo proporcional daquele benefício individualmente por colaborador. Essa proporcionalidade consolidada após cálculo de todos os colaboradores vai gerar um valor o qual o dono do posto deverá separar literalmente e criar uma reserva bancária. De preferência, depositar em aplicações financeiras com liquidez e resgate imediato, pois assim é possível obter rendimentos de ganhos financeiros, o que poderá ser interessante e amortizar mesmo que seja uma pequena parte do montante.
Porém, o objetivo não é obter ganhos, mas sim, o objetivo é garantir que não haverá falta de caixa ou até mesmo ficar exposto a imprevistos que poderá impedir o pagamento aos colaboradores e isso não será uma boa prática perante os mesmos.
Portanto, muito interessante apurar o valor dessa provisão e criar uma reserva que será desembolsada nas datas correspondentes das férias e décimo terceiro.
Simplesmente faça os cálculos e se antecipe para esses desembolsos, tendo a real noção do desembolso a ser realizado com a segurança e tranquilidade em não falhar com sua equipe, mantendo o foco e equilíbrio dos mesmos nas principais datas do ano em suas atividades.
Até Breve,