O projeto prevê que a fiscalização da nova lei será feita por estados, Distrito Federal e municípios.
A venda de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis e em lojas de conveniência anexas poderá ser proibida. É o que pretende o Projeto de Lei 8487/17, do deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), que altera a Lei Seca (11.705/08).
Pelo texto, o descumprimento da medida será punido com multa de R$ 1.500, aplicada em dobro no caso de reincidência no prazo de 12 meses.
O projeto prevê que a fiscalização da nova lei será feita por estados, Distrito Federal e municípios. Segundo o autor, a Lei Seca promoveu avanços na segurança do trânsito ao prever penalidades mais severas para o condutor que dirigir sob a influência de álcool.
Atualmente, essa lei já proíbe a venda de bebidas alcoólica ao longo das rodovias federais. Entretanto, alerta Vidigal, muitos municípios enfrentam resistência à proibição da venda de bebidas alcoólicas em postos de combustível dentro do perímetro urbano.
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“Passados 10 anos da publicação da Lei Seca, creio que podemos fazer alguns aperfeiçoamentos legislativos, entre os quais a ampliação da vedação da venda de bebidas alcoólicas para todos os postos de combustíveis e suas lojas de conveniência”, disse.
Tramitação – O projeto será discutido e votado conclusivamente pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.