Estabelecimento comercial capacitado para a prestação de serviços na área de lavagem, conservação e proteção automotiva. Os veículos podem receber banhos de espuma, lavagem com escova ou jato de alta pressão, lavagem de chassi e roda, duplo enxaguamento, aplicação de cera, secagem completa e polimento.
- Super lavagem (lavagem, aspiração, vidros, mala, tapetes e silicone);
- Lavagem simples (lavagem e silicone);
- Polimento (pasta & cera na politrix);
- Lavagem simples de estofado (lavagem dos bancos dianteiros, traseiros e portas);
- Lavagem completa do interior (lavagem dos bancos dianteiros, traseiros, portas, carpetes, mala, teto e painel).
- Lavadoras eletromecânicas e eletrônicas;
- Máquinas portáteis de alta pressão;
- Braço mecânico para mangueira;
- Aspirador para sólidos e líquidos;
- Lavador de tapetes;
- Bomba emulsionadora de shampoo.
Leis e portarias
Resolução nº 273 – CONAMA – Nov/2000 – Dispõe sobre prevenção e controle da poluição em postos de combustíveis e serviços;Portaria nº 83 – INMETRO – Abr/2006 – Estabelece o Regulamento de Avaliação da Conformidade de equipamentos elétricos para atmosferas potencialmente explosivas, nas condições de gases e vapores inflamáveis;Portaria nº 176 INMETRO – Jul/2000 – Mantém a obrigatoriedade de que todos os equipamentos elétricos, acessórios e componentes, para atmosferas potencialmente explosivas comercializadas e utilizadas no Brasil, em atendimento à legislação vigente, salvo às exceções previstas, ostentem a identificação da Certificação do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), em conformidade com a Regra Específica para a Certificação de Equipamentos Elétricos para Atmosferas Explosivas (NIE DINQP 096).
Resolução nº 273 – CONAMA – Nov/2000 – Dispõe sobre prevenção e controle da poluição em postos de combustíveis e serviços;Portaria nº 83 – INMETRO – Abr/2006 – Estabelece o Regulamento de Avaliação da Conformidade de equipamentos elétricos para atmosferas potencialmente explosivas, nas condições de gases e vapores inflamáveis;Portaria nº 176 INMETRO – Jul/2000 – Mantém a obrigatoriedade de que todos os equipamentos elétricos, acessórios e componentes, para atmosferas potencialmente explosivas comercializadas e utilizadas no Brasil, em atendimento à legislação vigente, salvo às exceções previstas, ostentem a identificação da Certificação do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), em conformidade com a Regra Específica para a Certificação de Equipamentos Elétricos para Atmosferas Explosivas (NIE DINQP 096).
Fonte: ABIEPS