Adota a NBR 17505 Armaenamento de Líquidos Inflamáveis e Combustíveis da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, no uso de suas atribuições, tendo em vista as disposições da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Resolução de Diretoria nº 356, de 25 de outubro de 2006,
considerando que é atribuição legal da ANP regular as atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis, definido na Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, como de utilidade pública; e
considerando a necessidade de atualizar a norma técnica adotada pela ANP quando da concessão de Autorização de Construção (AC) ou Autorização de Operação (AO), bem como quando da ampliação ou regularização das instalações destinadas ao armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica adotada a Norma NBR 17505 – Armazenagem de Líquidos Inflamáveis e Combustíveis – e suas atualizações, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, para a concessão de Autorização de Construção (AC) ou Autorização de Operação (AO), bem como quando da ampliação ou regularização das instalações destinadas ao armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis.
Art. 2º As empresas com solicitação de AC ou AO em análise na ANP terão 180 (cento e oitenta) dias para se adequarem às disposições constantes da presente Resolução, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 4º Revoga-se a Portaria ANP nº 110, de 19 de julho de 2002, e demais disposições em contrário.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA