Altera o prazo para conclusão da primeira fase do Programa Nacional de Requalificação.
O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, no uso de suas atribuições, de acordo com as disposições da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e da Resolução de Diretoria nº 412, de 1º de dezembro de 2006, e
considerando que é atribuição legal da ANP regular as atividades relativas ao abastecimento nacional de petróleo, gás natural, derivados e biocombustíveis, definido na Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, como de utilidade pública;
considerando que a apuração do cumprimento da meta anual do programa de requalificação ocorre no último dia do ano;
considerando a necessidade de aperfeiçoamento do arcabouço normativo-regulatório atinente à atividade de distribuição de GLP, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica alterado o art. 33 da Resolução ANP nº 15, de 18 de março de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33. Ficam estabelecidos os seguintes prazos para a requalificação de botijões P13:
I – até 31 de dezembro de 2006, para a conclusão do processo de requalificação do estoque de 68.826.641 botijões em circulação no mercado, fabricados até 1991, inclusive; e
II – até 31 de dezembro de 2011, para conclusão do processo de requalificação do estoque de 12.801.160 botijões em circulação no mercado, fabricados entre 1992 e 1996, inclusive.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA