Art. 1º Fica concedido o prazo adicional de 90 dias àquele disposto nos artigos
O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução de Diretoria n° 348, de 20 de maio de 2008, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica concedido o prazo adicional de 90 dias àquele disposto nos artigos 17, 18 e 19 da Resolução ANP n.º 41, de 05 de dezembro de 2007 e publicada no dia 10 de dezembro de 2007, este contado a partir do dia 07 de junho de 2008.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA