Em resposta aos questionamentos do Minaspetro e da Fecombustíveis, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) esclareceu que o texto da Portaria n.º 498/2015 foi publicado de forma incorreta e que será providenciada a sua correção para atender aos objetivos da norma.
Desse modo, o órgão esclareceu que o prazo para que os postos revendedores substituam as provetas de 100 ml pelo novo modelo terminará em 3 de dezembro de 2016. O Inmetro Também informou que, a partir de hoje, dia 3 de dezembro de 2015, o novo modelo de proveta de 100 ml já está disponível no mercado para a aquisição pelos postos revendedores.
Em resumo, os postos terão o prazo de um ano, a contar desta quinta-feira, dia 3 de dezembro, para trocar suas provetas de 100 ml pelo novo modelo trazido pela Portaria INMETRO n.º 528/2014. Entretanto, o departamento Jurídico Metrológico do Minaspetro sugere que os revendedores aguardem a publicação pelo Inmetro da norma que corrigirá, oficialmente, a Portaria n.º 498/2015, antes de comprarem o novo modelo de proveta de 100 ml.
Fonte: Minaspetro