Durante fiscalização no km 160 da BR-153, por volta das 11h40 da ultima segunda-feira (18 /03/2019 ), foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrências (TCO) em desfavor de J.A.B, por atividade poluidora e degradadora do meio ambiente. O condutor do veículo Volvo/Fh 540, tracionava três unidades de carga sem a utilização do fluído ARLA 32.

Na ocasião, após a equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) abordar o veículo de propriedade da empresa EXPRESSO RODOVIÁRIO TRANSCARMEN LTDA, constatou-se através da inspeção, que o tanque de ARLA 32 estava praticamente vazio e com as mangueiras de alimentação do sistema totalmente isoladas.

A violação impede de todas as formas qualquer consumo de ARLA 32, ocasionado perda de potência do veículo, que, segundo o condutor, não ocorreu durante toda a viagem. Destarte, conclui-se que no veículo há suspeita de instalação e uso de algum componente (emulador ou software) para burlar o sistema de controle e redução de poluição.

Observou-se ainda, que no painel do veículo, os mostradores referentes ao nível do ARLA 32 no tanque exibiam a informação de estar completamente cheio, sendo que, de fato, estava quase vazio.

LEI AMBIENTAL – Conforme preceitua o Art. 54 da Lei nº 9.605/1998: “Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

ARLA 32 – Vale expor que o ARLA 32 é um reagente obrigatório que é usado juntamente com o sistema de Redução Catalítica Seletiva (SCR) para reduzir quimicamente as emissões de óxidos de nitrogênio presentes nos gases de escape dos veículos a diesel, ou seja, visa evitar a poluição do ar e seus efeitos na atmosfera. É um produto que possui papel fundamental no combate à poluição, não obstante, algumas empresas e motoristas de caminhão buscam burlar o sistema e acabam contribuindo para poluição desmedida.

 

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