Nas últimas semanas tem sido divulgado em veículos de mídia tradicional e nas redes sociais materiais a opiniões contrárias a “Bomba Branca”.
As críticas apresentadas resumem-se a um suposto prejuízo aos consumidores que têm preferência por abastecer seu veículo em postos que ostentam a marca de uma distribuidora de combustíveis (“Postos Bandeirados”).
Ocorre que essas críticas deixam de considerar que as “bombas brancas” não são novidade no mercado brasileiro, estando instaladas em postos de combustíveis (chamados pela ANP como “Postos Bandeira Branca”), desde o final da década de 90.
Ou seja, a “Bomba Branca” que vem sofrendo críticas, nada mais é do que a mesma “bomba branca” encontrada em Postos Bandeira Branca e que, usualmente, o combustível ali comercializado tem um preço mais baixo, exatamente porque a distribuidora que o forneça não tem gastos com o desenvolvimento e divulgação de uma marca.
Diferentemente do que alega algumas distribuidoras e influenciadores, não há diferença entre o combustível “comum” fornecido por uma distribuidora de marca ou sem bandeira, e, consequentemente, de um Posto Bandeirado ou Posto Bandeira Branca, até porque, na maioria das vezes, a gasolina e o diesel vendidos no Brasil são produzidos por uma única empresa: a Petrobras.
Até o final de 2021, a “bomba branca” era encontrada apenas nos Postos Bandeira Branca, pois a chamada “tutela de fidelidade a bandeira” obrigava o posto revendedor a definir, inicialmente, se queria estar vinculado a uma distribuidora de marca, tornando-se nesse caso um Posto Bandeirado; ou estar livre para comprar combustível de qualquer distribuidora, inclusive aquela de marca, tornando-se, nesse caso, um Posto Bandeira Branca.
Este quadro foi modificado no final de 2021, com a revogação desta “tutela de fidelidade a bandeira”, e a autorização da ANP de Postos Bandeirados ou Bandeira Branca poderem vender combustível fornecidos por qualquer distribuidora, de marca ou sem marca.
No caso dos Postos Bandeirados, a nova regra da ANP determinou que, caso decida vender combustível fornecido por distribuidora distinta daquela proprietária da marca que ostenta em sua testeira, este combustível deve ser comercializado em uma “Bomba Branca”.
Ou seja, uma bomba que não deve ter nenhuma referência à marca ostentada em sua testeira e, ainda, deve apresentar de forma destacada e de fácil visualização o nome e dados da distribuidora que forneceu o combustível que está sendo ali comercializado. Este Posto Bandeirado ainda está obrigado a informar em suas placas de preço a distribuidora que forneceu o combustível ali comercializado, se diferente daquela proprietária da marca que ostenta em sua testeira.
A regra e obrigações dos Postos Bandeira Branca permaneceram as mesmas. Ou seja, o dono do Posto Bandeira Branca deve destacar na “bomba branca” o nome e dados da distribuidora que forneceu o combustível que está comercializado e indicar de forma clara, expressa e ostensiva o preço cobrado pelo combustível.
Diferentemente do que alegam as pessoas contrárias a “Bomba Branca”, este novo marco regulatório trouxe, sim, grandes vantagens aos donos dos postos, bandeirados e sem bandeira, e, principalmente, aos consumidores.
A principal vantagem aos donos dos postos, bandeirados e “bandeira branca” / “bandeira própria”, é que, agora, podem negociar contratos de uso de imagem sem a necessidade de estarem vinculados a comprar 100% dos combustíveis que vendem da mesma distribuidora, o que lhes garantem maior poder para negociar preços e não depender de apenas uma distribuidora para ter combustível para vender a seus clientes.
As vantagens aos consumidores relacionam-se, principalmente, a poderem encontrar no mesmo posto, combustíveis de diferentes marcas e preços; assim como fazem quando vão a um consumidor e têm a sua disposição produtos da marca do supermercado e de marcas de terceiros, com preços distintos.
Especificamente em relação à qualidade do combustível fornecido por Postos Bandeirados e Postos Bandeira Branca, a ANP já se pronunciou por diversas vezes declarando não haver diferença de qualidade nos combustíveis “comuns”, comercializados por distribuidoras ou postos, de marca ou sem marca, se esses combustíveis seguirem todas as especificações técnicas definidas pela Agência.
Logo, é evidente que tais materiais e influenciadores estão equivocados ao mencionarem, por exemplo, que apenas Postos Bandeirados comercializam combustível de qualidade ou que a “Bomba Branca”, apresentada da forma definida pela ANP e reproduzida nesta nota, prejudica os consumidores.
Fonte: Assessoria de Imprensa Abrilive
Este texto não reflete necessariamente a opinião deste veículo.
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