A Associação Brasileira dos Revendedores de Combustíveis Independentes e Livres (AbriLivre) participou da audiência pública, tendo se manifestado favorável sobre a criação da “bomba não-exclusiva”, sugerindo algumas pequenas mudanças na Proposta de Resolução.

Em 07 de julho, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) realizou audiência pública para tratar obter contribuições do mercado sobre minuta de resolução que altera o marco regulatório da revenda varejista de combustíveis.

? Com o objetivo de trazer maior concorrência ao mercado e reduzir os preços dos combustíveis, a revisão proposta prevê como tema mais polêmico entre os agentes a a tutela da fidelidade à bandeira e a possibilidade de introdução de “bombas não-exclusivas” em postos bandeirados, para a comercialização de combustíveis fornecidos por qualquer distribuidora ou diretamente por usinas.

? A audiência de revisão foi marcada por opiniões divididas. As três principais distribuidoras do país – BR, Ipiranga e Raízen – e alguns sindicatos ligados aos postos criticaram as novas regras, apontando risco de aumento da insegurança jurídica e de irregularidades.

Por outro lado, outras entidades ligadas ao setor se posicionaram a favor das mudanças sugerindo pequenas alterações para garantir maior eficácia na implementação da “bomba não-exclusiva” e, consequentemente, da oferta de combustíveis a preços mais baixos.

Embora, a Associação Brasileira dos Revendedores de Combustíveis Independentes e Livres (AbriLivre) defenda a revogação completa da tutela da fidelidade à bandeira, por acreditar, por um lado, que esta tutela reforça o poder de mercado e práticas discriminatórias adotadas pelas principais distribuidoras bandeiradas do país; e, por outro, não garante e determina a obrigatoriedade do controle adequado da qualidade dos combustíveis por essas distribuidoras, considera a implementação da “bomba não-exclusiva” como favorável e um primeiro passo para garantir maior liberdade de compra aos postos e maior competitividade em termos de preços de venda.

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Além disso, “segundo a ANP, o combustível comum não é definido a partir de quem o forneça mas, sim, em relação às suas características físico-químicas definidas pela própria ANP. Sendo assim, se as distribuidoras bandeiradas vendem que o seu “combustível” é de qualidade, como é possível haver postos bandeirados que são pegos nas fiscalizações da ANP com combustível fora das especificações?”, ressalta Rodrigo que complementa respondendo que as distribuidoras não exercem de forma adequada e ostensiva o seu dever de controlar a qualidade dos combustíveis fornecidos e vendidos pelos postos de sua rede.

Para solucionar esta questão, a AbriLivre propõe a inclusão nas normas da ANP de dispositivo que preveja a “responsabilidade solidária” das distribuidoras bandeiradas sobre a qualidade dos combustíveis comercializados pelos postos bandeirados ligados às suas respectivas redes; e, ainda, sobre a informação de preços constante em letreiros, faixas e placas que não enganam o consumidor, o que inclusive tem sido reclamação constantes de postos que seguem as regras consumeristas e, também, de ações de PROCONs estaduais e municipais.

Segundo Zingales, “somente com este tipo de obrigação é que se poderá aceitar o argumento de que a distribuidora bandeirada garante e se responsabiliza pela qualidade do combustível fornecido por seus postos e pelas informações divulgadas por estes”.

Para isso “a ANP precisará estabelecer como obrigação da distribuidora provar que entregou combustível de qualidade para o posto, que realiza fiscalizações semanais em seus postos e, ainda, que pune com advertências e o próprio desbandeiramento aqueles postos que comercializam combustível adulterado ou divulgam preços enganosos aos consumidores”, finaliza Zingales.

Fonte: LAM Comunicação

✅ Principais mudanças defendidas pela ANP:

1️⃣ Utilização de bombas não exclusivas pelo revendedor de combustível (bombas brancas);

2️⃣ Opção de não exibir a marca do distribuidor de combustível líquido;

3️⃣ Exibição dos preços dos combustíveis com duas casas decimais;

4️⃣Aquisição e comercialização de combustíveis do ciclo Otto pelo TRR (Transportador-Revendedor-Retalhista);

5️⃣ Entrega do combustível fora das instalação do posto, por meio do serviço delivery;

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