Medida antecipa debates na ANP e autoriza também desde já a compra direta de etanol dos fornecedores, sem passar pelas distribuidoras
Um decreto publicado nesta terça-feira (dia 14), no Diário Oficial da União (DOU), regulamenta a comercialização direta de combustíveis e autoriza as operações de compra e venda de álcool, e trata da fidelidade à bandeira de postos de combustíveis. A medida vai permitir que o produtor de etanol possa vender diretamente para o comerciante varejista. A MP foi editada em agosto e passaria a valer 90 dias depois, mas as regras para a implementação da medida foram antecipadas.
Atualmente, postos de combustíveis vinculados a distribuidoras só podem vender combustíveis daquela bandeira. A medida, na visão do governo, irá aumentar a concorrência e exercer pressão pela diminuição dos preços.
Segundo o texto, o revendedor de combustíveis que optar por exibir marca comercial de distribuidor e comercializar combustíveis de outros fornecedores deverá identificar a origem do combustível comercializado.
De acordo com o decreto, cada bomba medidora para combustíveis líquidos deverá exibir a inscrição no (CNPJ) e a razão social ou o nome fantasia dos fornecedores.
Além disso, o painel de preços do revendedor deverá exibir, na identificação do combustível, o nome fantasia dos fornecedores.
A Secretaria Geral da Presidência da República informou em nota que “a nova Medida Provisória autoriza que os interessados optem pela aplicação imediata dessas regras”. Nesse caso, caberá ao produtor avaliar “se entende ser mais vantajoso antecipar as medidas fiscais necessárias e se submeter ao novo regime de comercialização, ou se prefere aguardar o prazo da regra de transição prevista na medida provisória original”.
A discussão sobre o tema já existia na ANP, mas foi deixada de lado para a publicação da medida provisória em agosto.
Na época, representantes de distribuidoras contestaram a medida, afirmando que ela poderia aumentar a complexidade tributária e abrir espaço para irregularidades e sonegação fiscal, sem resultar na redução do preço na bomba.
Agora, novamente, o governo não quis esperar o final das discussões na agência.
O governo justificou a antecipação da medida por causa dos “potenciais benefícios que a antecipação da flexibilização da tutela à bandeira poderá proporcionar aos consumidores de combustíveis.”
Segundo o decreto 10792 publicado nesta terça-feira no Diário Oficial da União, os postos deverão expor nas bombas de combustível a origem do combustível.
O governo acredita que as medidas irão aliviar a inflação persistente sobre o preço dos combustíveis em razão da desvalorização do real frente ao dólar.
Segundo as regras atuais, os postos que exibem a bandeira de um distribuidor são proibidos de comercializar combustível de outro fornecedor. Essa limitação não existirá mais, desde que os postos indiquem a origem para o cliente.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.069, DE 13 DE setembro DE 2021
SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Assessoria Especial de Comunicação Social
Decreto regulamenta a flexibilização da tutela regulatória da fidelidade à bandeira na comercialização de combustíveis
Com a regulamentação, será possível a aplicação imediata da inovação legislativa que permitiu aos revendedores bandeirados comercializar combustível de fornecedores diferentes da marca que exibem em seu posto, observando o respeito aos contratos
O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Decreto que disciplina a aplicação de norma legal introduzida pela MP nº 1.063, de 11 de agosto de 2021, para flexibilizar a chamada “tutela à bandeira”.
A referida Medida Provisória pôs fim às restrições impostas aos postos que optem por exibir a marca comercial de um distribuidor, ditos “bandeirados”, que eram proibidos de comercializar combustível de outros fornecedores. Originalmente, a Medida Provisória nº 1.063 previa que a regulamentação dessa regra ocorreria no prazo de 90 dias. Porém, buscando antecipar os benefícios ao consumidor que serão proporcionados pela flexibilização da tutela à bandeira, uma nova Medida Provisória autorizou a regulamentação da matéria por meio de Decreto do Presidente da República enquanto não estiver vigente a norma da agência reguladora. A regulamentação das leis por Decreto está prevista no art. 84, IV, da Constituição. Assim, com a edição do Decreto, a inovação trazida pela MP nº 1.063 passa a produzir efeitos, possibilitando novos modelos de negócios entre posto e distribuidor e ampliando a competitividade no setor, com potencial de redução de preços aos consumidores brasileiros.
As disposições do Decreto visam, em especial, assegurar que o consumidor seja devidamente informado sobre a origem do combustível que está adquirindo, que deverá ser identificada de forma destacada e de fácil visualização. Nesse sentido, os postos ficam obrigados a expor em cada bomba medidora o CNPJ e também o nome de fantasia ou a razão social do fornecedor. Além disso, o painel de preços do revendedor, na identificação do combustível, deverá exibir o nome fantasia de seu fornecedor.
O Decreto, assim, antecipa o início da efetiva flexibilização da tutela à bandeira, enquanto a ANP finaliza o rito processual regulatório, para que se cumpra no menor prazo os objetivos de ampliação da competição no setor de combustíveis, ao mesmo tempo em que se assegura o cumprimento do direito dos consumidores de terem informação adequada e clara a respeito dos produtos que estão adquirindo.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.069-de-13-de-setembro-de-2021-344462682
Para mais informações:
Ministério de Minas e Energia
Telefones: (61) 2032-5620
E-mail: [email protected]
Site: http://www.mme.gov.br/
VEJA O COMUNICADO DA FIBRA (EX BR) PARA OS REVENDEDORES
Caro Revendedor,
Recentemente nos dirigimos a vocês para expressar nossa surpresa com a edição da Medida Provisória (MP) 1.063, que propunha alterações na lei 9.478/1997, abrindo possibilidade de comercialização de produtos de outros fornecedores em postos com marcas específicas, bem como o fornecimentode etanol diretamente pelas usinas produtoras, até então em processo de revisão regulatória no âmbito da Agência Nacional de Petróleo, Gás eBiocombustíveis (ANP).
Assim, na premissa de um diálogo constante e transparente, voltamos ao tema em decorrência da Medida Provisória 1.069 editada ontem, 13/09, pelo governo, e regulamentada pelo Decreto 10.792. Essa nova MP mantém, de forma bastante clara, o respeito aos contratos vigentes entre distribuidoras e revenda e à livre vontade das partes em pactos futuros.
Assim, todos os contratos firmados com cláusula expressa de exclusividade de fornecimento de combustível seguem devendo ser cumpridos em sua integralidade.
Seguimos na firme convicção de que é com a nossa parceria comercial, do revendedor com a distribuidora, que asseguramos ao consumidor a qualidade do produto comprado.
Por isso, é preciso continuar trabalhando para a defesa e regulação do nosso setor, dos negócios e do bom relacionamento, com respeito às marcas, sempre em benefício dos consumidores. Temos orgulho de, em 50 anos de história, sempre termos nos pautado pelas melhores práticas comerciais, atuando de forma ética.
Não à toa somos líderes em um mercado extremamente disputado, pois oferecemos os
produtos com a qualidade mais do que reconhecida da marca Petrobras. Seguiremos firmes no propósito de garantir o melhor ambiente de negócios possível para você, nosso parceiro.
Flavio Coelho Dantas
Diretor Executivo Comercial Varejo e Inteligência de Mercado
Wilson Ferreira Jr.
Presidente
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