Mais conhecido como novo RTM, esse regulamento técnico metrológico elaborado pelo Inmetro nada mais é do que um conjunto atualizado de normas a serem obedecidas pelos fabricantes de bombas medidoras de combustíveis na produção de seus equipamentos.
Os equipamentos atuais não poderão permanecer em uso, devendo ser substituídas por bombas medidoras de combustíveis aprovadas em conformidade com o novo Regulamento Técnico Metrológico da Portaria INMETRO 227/22 até o dia 15 de março deste ano.
O novo RTM prevê uma série de alterações técnicas que visam impedir fraudes metrológicas, como a conhecida “bomba baixa”, em que o consumidor paga além do que efetivamente deve pelo combustível, pois o volume colocado no tanque do seu veículo é inferior ao que mostra a bomba.
Entre essas mudanças estão a assinatura digital das informações movimentadas entre os componentes eletrônicos da bomba; a exigência de uma caixa de intercomunicação fora da área lacrada, para que o sistema de automação e outros periféricos do posto sejam conectados; e, ainda, uma porta de comunicação bluetooth, para que os fiscais possam fazer seu trabalho, obtendo todo o histórico de manutenções e intervenções efetuadas no equipamento.
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A readequação das bombas antigas é viável?
Fabricantes de bombas, como a Gilbarco Veeder-Root, já se anteciparam às exigências do Inmetro e oferecem ao mercado equipamentos que poderão receber kit retrofit para atender integralmente ao novo RTM.
As bombas atualmente em uso, alinhadas com o regulamento técnico anterior (Portaria nº 23/1985), terão de ser aposentadas a partir de 2023, de acordo com o ano de fabricação e da última verificação pelo órgão regulador (geralmente o Ipem do estado), obedecendo ao cronograma definido na Portaria 159/2022. No entanto, os equipamentos poderão ser readequados ao novo RTM e, após, recertificados pelo Inmetro, para continuar em uso.
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A decisão sobre realizar o reenquadramento das bombas antigas ou adquirir novas caberá ao revendedor. Ele deve levar em conta que bombas mais antigas exigirão um investimento maior, e avaliar se compensa investir na adaptação de um equipamento de 15 ou 20 anos de uso, que terá vida útil residual bastante limitada.
Uma vez realizado o retrofit e recertificado de acordo com a Portaria 159/2022, não há data limite para utilização do equipamento, a não ser a vida útil, desejo de modernização do cliente ou mudança na legislação.
Fique atento(a) ao cronograma.
Cronograma
Ano de fabricação | Ano da última verificação |
De 2019 a 2022 | 2033 |
De 1016 a 2018 | 2030 |
De 2012 a 2015 | 2029 |
De 2008 a 2011 | 2028 |
De 2005 a 2007 | 2026 |
Até 2004 | 2024 |
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Fonte: Blog Gilbarco
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