Esta Portaria altera o art. 4º da Portaria MTP nº 427, de 7 de outubro de 2021, que estabelece o cronograma de implementação do sistema de recuperação de vapor, conforme o subitem 14.1 do Anexo IV da Norma Regulamentadora nº 20.

Pela regra anterior, o cronograma deveria começar a partir deste mês, mas foi prorrogado para iniciar em 31 de dezembro de 2024, no caso de bombas fabricadas anteriores a 2004, alinhando o cronograma ao novo Regulamento Técnico Metrológico, definido pela Portaria Inmetro 159/2022.

O alinhamento dos prazos de ambas regulamentações foi solicitado formalmente pela Federação ao MTP em 14 de abril, em virtude do panorama difícil pelo qual o país passa e das dificuldades dos empresários do setor.

Segundo fonte consultada no Ministério do Trabalho, nem todas as reinvindicações da bancada patronal foram atendidas na ultima reunião tripartite realizada. Entre as demandas que não foram endereçadas está a necessidade dos postos novos e aprovados desde de 2019 já terem a necessidade de instalar sistema de recuperação de vapor independente do ano de fabricação das bombas instaladas nestes postos.

Vamos acompanhar os desdobramentos e principalmente como será a fiscalização do Ministério do Trabalho junto aos postos.

Confira abaixo o novo cronograma:

Ano de Fabricação

Prazo

De 2019 a 2022

31 de dezembro de 2033

De 2016 a 2018

31 de dezembro de 2030

De 2012 a 2015

31 de dezembro de 2029

De 2008 a 2011

31 de dezembro de 2028

De 2005 a 2007

31 de dezembro de 2026

Até 2004

31 de dezembro de 2024

Clique aqui para acessar a Portaria MTP 2776

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