Kit de proteção individual inclui máscara, filtro, luva e creme de proteção para pele
A utilização de máscara respiratória de face inteira e de equipamentos de proteção para pele não são obrigatórios para o abastecimento de veículos e de recipientes certificados e nem durante descarregamento dos caminhões nos tanques subterrâneos. Mas, há atividades realizadas no posto de serviço que exigem, sim, a utilização dos equipamentos de proteção individual (EPIs), conforme a Portaria 1.109 do Ministério do Trabalho e Emprego, em vigor desde 21 de setembro do ano passado. Empresas especializadas na comercialização de EPIs já dispõem de kits que incluem a máscara de face inteira, filtros, luva nitrílica de 35 cm com forro e bisnagas de creme de proteção para a pele.
O item 2.2.4 da Portaria 1.109 define que os EPIs são de responsabilidade dos empregados e que estes devem comunicar aos empregadores qualquer alteração que os tornem impróprios para uso
Quando utilizar?
1 Conferência do produto no caminhão tanque no ato do descarregamento;
2 Coleta de amostras no caminhão tanque com mostrador específico;
3 Medição volumétrica de tanque subterrâneo com régua;
4 Descarregamento de combustíveis para os tanques subterrâneos;
5 Desconexão dos mangotes e retirada do conteúdo residual;
6 Análises físico-químicas para o controle de qualidade dos produtos comercializados;
7 Limpeza de válvulas, bombas e seus compartimentos de manutenção de vazamento;
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8 Esgotamento e limpeza de caixas separadoras;
9 Limpeza de caixas de passagem e canaletas;
10 Aferição de bombas de abastecimento;
11 Manutenção operacional de bombas;
12 Manutenção e reforma do sistema de abastecimento subterrâneos de combustíveis (SASC);
13 Outras operações possíveis de exposição ao benzeno.