O trabalho em postos de combustíveis exige muita atenção e prevenção por parte dos trabalhadores que estão expostos a líquidos inflamáveis e combustíveis. Para reduzir os riscos e eliminar as fontes potenciais de acidentes o Ministério do Trabalho estabeleceu a Norma Reguladora NR 20.
Como a NR 20 é um extensa e complexa o Portal Brasil Postos apresenta os principais temas com objetivo de tirar as dúvidas do revendedores. Boa leitura !
- O que é e para que serve a NR-20? A Norma Regulamentadora – NR 20 – estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.
- Qual é sua abrangência? A NR-20 se aplica às atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis, nas etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação.
- Objetivo da NR-20 – O Objetivo da Norma está na segurança e saúde das pessoas envolvidas com inflamáveis (gases e líquidos) e combustíveis (líquidos) em todo o ciclo de vida da instalação, iniciando pelo projeto, passando pela construção, manutenção, operação, até a desativação, abrangendo a extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação. E dá outras competências. “Implantar medidas de controle que consiste me manter um sistema de aterramento, isolar a área, ter equipamento de combate a incêndio…”. A loja de conveniência também deve ser inserida nesta avaliação.
- Classificação das Instalações da NR 20 – A NR-20 divide as instalações de produtos químicos inflamáveis e combustíveis em classes. Cada uma delas possui níveis de exigência técnica e competências específicas para realização da manipulação e armazenamento de produtos químicos inflamáveis e combustíveis. As classes estabelecidas pela NR-20 são:
Classe I
a) Quanto á atividade:
a.1 – postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis.
b) Quanto a capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:
b.1 – gases inflamáveis: acima de 2 ton até 60 ton;
b.2 – líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 10 m³ até 5000 m³.
Classe II
a) Quanto á atividade: a.1 – engarrafadoras de gases inflamáveis; a.2 – atividades de transportes dutoviário de gases e líquidos inflamáveis e combustíveis.
b) Quanto a capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:
b.1 – gases inflamáveis: acima de 60 ton até 600 ton;
b.2 – líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 5.000 m³ até 50.000 m³.
Classe III
a) Quanto á atividade: a.1 – refinarias;
a.2 – unidades de processamento de gás natural;
a.3 – instalações petroquímicas;
a.4 – usinas de fabricação de etanol e/ou unidades de fabricação de álcool.
b) Quanto a capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:
b.1 – gases inflamáveis: acima de 600 ton;
b.2 – líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 50.000 m³.
- Capacitação dos Funcionários
Os frentistas (abastecedores) deverão passar por uma capacitação mínima de 8 horas (curso básico) ou de 16 horas (intermediário), conforme o caso. A maioria dos frentistas deverá retornar à sala de aula a cada três anos para cursos de atualização (4 horas).
O pessoal de manutenção e inspeção deverá se submetido a um curso intermediário, com a mesma duração determinada para as equipes de operação e atendimento a emergência. Os que trabalham com manutenção e em ações de atendimento a emergências terão que participar de cursos de reciclagem de dois em dois anos.
Os trabalhadores que realizam seus serviços em lojas de conveniência ou nos escritórios, mesmo sem realizar atividades envolvendo inflamáveis ou líquidos combustíveis, terão também que fazer o curso de integração com duração mínima de 4 horas.
- Nível de capacitação NR-20 – Agora que você entendeu melhor sobre as classes de instalações, você poderá então entender qual melhor se encaixa para o treinamento de seus funcionários, confira o nível de capacitação nr-20.
- CURSO DE INTEGRAÇÃO – 04H –Para os profissionais que trabalham em instalações de classe I, II e III e adentram na área de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis, mas NÃO mantêm contato direto com o processo ou processamento (como exemplo um profissional que opera na loja de conveniência de um posto de gasolina), deverá realizar o curso da NR-20 de integração de 04H. Veja o conteúdo programático determinado no Anexo II – 2.a.:
- Inflamáveis: características, propriedades, perigos e riscos;
- Controles coletivos e individuais para trabalhos com inflamáveis;
- Fontes de ignição e seu controle;
- Procedimentos básicos em situações de emergência com inflamáveis;
- CURSO BÁSICO – 08H – É destinado a profissionais que trabalham em instalações de classe I, II e III e adentram na área de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis e mantêm contato direto com o processo ou processamento (como por exemplo frentistas, gerente de pista, descarga de combustível e mais), onde o Anexo II – 1.b – estabelece para atividades específicas, pontual e de curta duração. Veja o conteúdo programático obrigatório a seguir:
I) Conteúdo programático teórico:
- Inflamáveis: características, propriedades, perigos e riscos;
- Controles coletivo e individual para trabalhos com inflamáveis;
- Fontes de ignição e seu controle;
- Proteção contra incêndio com inflamáveis;
- Procedimentos básicos em situações de emergência com inflamáveis;
II) Conteúdo programático prático: Conhecimento e utilização dos sistemas de segurança contra incêndio com inflamáveis. O trabalhador deve participar de curso de Atualização, cujo conteúdo será estabelecido pelo empregador e com a seguinte periodicidade de 3 anos com carga horária de 04H. Vale lembrar que segundo o item 20.11.10 os trabalhadores que realizaram o curso Básico, caso venham a necessitar do curso Intermediário, devem fazer complementação com carga horária de 8 horas, nos conteúdos estabelecidos pelos itens 6, 7 e 8 do curso Intermediário, incluindo a parte prática.
- CURSO INTERMEDIÁRIO – 16H – Segundo o item – 20.11.5 – os trabalhadores que laboram em instalações classes I, II e III, adentram na área ou local de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis e mantêm contato direto com o processo ou processamento, realizando atividades de manutenção e inspeção, devem realizar curso Intermediário. E ainda, o item 20.11.6 estabelece também que os trabalhadores que laboram em instalações classe I, adentram na área ou local de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis e mantêm contato direto com o processo ou processamento, realizando atividades de operação e atendimento a emergências, devem realizar curso Intermediário.
Veja o conteúdo programático exigido:
- Inflamáveis: características, propriedades, perigos e riscos;
- Controles coletivo e individual para trabalhos com inflamáveis;
- Fontes de ignição e seu controle;
- Proteção contra incêndio com inflamáveis;
- Procedimentos em situações de emergência com inflamáveis;
- Estudo da Norma Regulamentadora nº 20;
- Análise Preliminar de Perigos/Riscos: conceitos e exercícios práticos;
- h. Permissão para Trabalho com Inflamáveis.
II) Conteúdo programático prático: Conhecimentos e utilização dos sistemas de segurança contra incêndio com inflamáveis. O trabalhador deve participar de curso de Atualização, cujo conteúdo será estabelecido pelo empregador e com a seguinte periodicidade a cada 2 anos com carga horária de 4 horas. Para os trabalhadores que realizaram o curso Intermediário, caso venham a necessitar do curso Avançado I, devem fazer complementação com carga horária de 8 horas, nos conteúdos estabelecidos pelos itens 9 e 10 do curso Avançado I, incluindo a parte prática. Você irá entender melhor sobre o curso avançado mais para frente.
- CURSO AVANÇADO II – 32H – E por último, sendo o item 20.11.8 – Os trabalhadores que laboram em instalações classe III, adentram na área ou local de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis e mantêm contato direto com o processo ou processamento, realizando atividades de operação e atendimento a emergências, devem realizar curso Avançado II.
Veja a carga horária exigida do curso:
- Inflamáveis: características, propriedades, perigos e riscos;
- Controles coletivo e individual para trabalhos com inflamáveis;
- Fontes de ignição e seu controle;
- Proteção contra incêndio com inflamáveis;
- Procedimentos em situações de emergência com inflamáveis;
- Estudo da Norma Regulamentadora nº 20;
- Metodologias de Análise de Riscos: conceitos e exercícios práticos;
- Permissão para Trabalho com Inflamáveis;
- Acidentes com inflamáveis: análise de causas e medidas preventivas;
- Planejamento de Resposta a emergências com Inflamáveis;
- Noções básicas de segurança de processo da instalação;
- Noções básicas de gestão de mudanças.
II) Conteúdo programático prático: Conhecimentos e utilização dos sistemas de segurança contra incêndio com inflamáveis. O trabalhador deve participar de curso de Atualização dos cursos NR-20 avançado I e II, cujo conteúdo será estabelecido pelo empregador e com a seguinte periodicidade a cada ano com carga horária de 4 horas.
- Tire suas dúvidas sobre as multas da NR 20
A fiscalização dos auditores do Ministério do Trabalho e Emprego será rotineira e intensiva, e contará com o apoio integral do Sindicato dos Empregados dos Postos de Serviço. Os fiscais tem autorização para notificar, multar e até interromper o funcionamento dos postos. As multas serão gradativas e associadas ao número de funcionários dos postos de serviço e a quantidade de itens da NR-20 não atendidos. Para cada requisito da norma, haverá uma multa especifica que somadas poderão ultrapassar 250 mil reais. Existem ao todo, dez itens de maior impacto na NR-20 que devem ser seguidos:
- Prontuário da Instalação: Neste item, o posto de serviço é obrigado a manter sempre disponível e atualizada uma pasta organizada com o prontuário de instalação. Nela deverão constar todos os documentos requeridos bem como as evidências de atendimento de todos os itens da NR-20. A multa potencial é de R$ 8.000,00.
- Analise de Riscos: Este item é considerado a coluna vertebral de toda NR-20. O estabelecimento deve documentar no prontuário de instalação a analise de risco de todas as áreas e operações de sua instalação. Caso exista pontos deficientes, deverá ser elaborado um plano de ação (também documentado) para a correção. Ela deve ser coordenada por um profissional habilitado em conjunto com a equipe do posto. A multa potencial é de R$ 45.000,00.
- Projeto da Instalação: Conforme citado anteriormente, tanto postos antigos como novos devem possuir um projeto de instalação considerando a analise de risco do empreendimento. A multa potencial é de R$ 18.000,00.
- Procedimentos Operacionais Seguros: O empregador deve comprovar a elaboração, documentação, implementação, divulgação e atualização dos procedimentos operacionais baseado nas recomendações da analise de risco. A multa potencial é de R$ 18.000,00.
- Manutenção e Inspeção das Instalações: Os auditores durante a fiscalização irão querer ver a comprovação da existência do plano de manutenção e inspeção periódica do posto. O plano deve cobrir equipamentos, instalações e acessórios. As recomendações decorrentes das inspeções deverão ser registradas e executadas via planos de ações especifico com prazos bem definidos. A multa potencial é de R$ 72.000,00.
- Inspeção de Segurança e Saúde: O posto será cobrado pela elaboração de um plano de realização dessas inspeções periódicas e a documentação de sua implementação com a participação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes(CIPA) ou empregado designado. Devera também ser evidenciado a disponibilização dessa documentação para as autoridades competentes e empregados. A multa potencial é de R$ 27.000,00.
- Plano de Prevenção e Controle de Vazamento, Derramamento, Incêndio e Explosão: O plano identifica as potenciais fontes de vazamentos, derrames, incêndios, explosões e emissões de gases, assim como as suas medidas de controle de engenharia, de processo, instruções e procedimentos necessários para minimizar os riscos. A multa potencial é de R$ 27.000,00.
- Controle de Fontes de Ignições: Requer a comprovação de que nas áreas sujeitas a atmosfera explosiva, todas as instalações elétricas e equipamentos elétricos, fixos, moveis e portáteis estejam em conformidade com a NR-10. Medidas preventivas para controlar a geração, acumulo e descarga de eletricidade estática tem que ser efetivadas. Todos os trabalhos de manutenção em áreas com atmosferas inflamáveis exigem permissão de trabalho documentada e assinada pelo responsável pelo posto. A multa potencial é de R$ 19.000,00.
- Plano de Resposta a Emergências: O posto terá que comprovar a existência de um plano de resposta a emergências atualizado da instalação assim como a realização de exercícios periódicos de simulação de emergências realizados pela equipe do posto devidamente treinada. A multa potencial é de R$ 24.000,00.
- Capacitação de Empregados e Contratados: Este é sem duvida um dos itens mais importantes da NR-20, devido as suas dificuldades de implementação, pois envolve o treinamento de aproximadamente 500 mil empregados e cerca de 40 mil estabelecimentos. São cursos com carga horaria entre quatro e dezesseis horas de treinamento que varia de acordo com o tipo de exposição ao risco do empregado. A multa potencial é de R$ 46.000,00.
- Qual é o cronograma de implantação atualizado? A Norma Regulamentadora NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis, determina requisitos mínimos para garantir a Segurança e a Saúde do Trabalhador contra os Riscos provenientes das atividades de Abastecimento, Recebimento, bem como outras que exijam do colaborador o transporte, manuseio e/ou armazenamento de Líquidos Combustíveis. O cumprimento das exigências contidas na norma citada depende de uma série de levantamentos, dentre eles a classificação dos riscos existentes, bem como informações documentais. Através da junção de todas as informações será montado o “Prontuário da NR 20”, que será subdividido da seguinte maneira:
Volume 1 – Projeto da Instalação
Volume 2 – Segurança na Construção
Volume 3 – Segurança Operacional
Volume 4 – Manutenção e Inspeção
Volume 5 – Prevenção e Controle de Vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões e Emissões Fugitivas
Volume 6 – Análise de Risco
Volume 7 – Plano de Resposta a Emergências
Volume 8 – Capacitação dos Trabalhadores
Volume 9 – Desativação da Instalação.
Quem são os profissionais habilitados para implementar a norma nos postos de combustíveis? Os profissionais Habilitados para realização da implantação deste prontuário são: Engenheiros, Técnicos e Profissionais da Saúde relacionados à Segurança e Medicina do Trabalho.
Quanto tempo leva para a implementação completa na NR 20 em posto de combustível? A previsão de prazo de conclusão do Prontuário de NR 20 depende de diversos fatores, tais como: localização, área de instalação, condições estruturais, cumprimento de Normas de Segurança, quantidade de armazenamento de Líquido Combustível, capacitação dos colaboradores, dentre outros, porém podemos afirmar que de 20 a 60 dias é considerado tempo hábil para conclusão do serviço.
Como é cobrado e qual o valor por etapa de implantação? Existem diversas maneiras de cobrança, podendo ser realizada conforme a elaboração de cada volume do Prontuário, ou então parcelado através de boleto bancário, porém vale ressaltar que o Posto só estará de acordo com a Norma se possuir o Prontuário completo contendo todos os volumes.
Como faço para Contratar ? Os cursos são oferecidos por Vídeo Aulas e podem ser cursados pelo computador ou smartphone.
A avaliação é o online e a aluno receberá o diploma impresso com certificação válida .
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Segurança do Trabalho – Sua equipe está preparada ?
Pretendo fazer os cursos NR 20 para os frentistas do posto. Na ocorrência de fiscalização pelo Ministério do Trabalho a apresentação dos seus certificados supre as exigências dos fiscais?
Olá Galbas, obrigado pelo seu contato.
Desde o ano passado o MTE permite a capacitação da NR 20 através do ensino a distância. Neste artigo é apresentada a portaria que fala sobre a liberação. Para ler clique aqui..
Se você ainda ficar com dúvidas, entre em contato com nossa equipe de consultoras pelo telefone 47 3025 1690 ou WhatsApp 47 9 9985 4554. Oferecemos os três formatos exigidos NR 4h, 8h e 16h.
Atenciosamente,
Equipe Brasil Postos.
Tenho interesse no curso de NR-20 intermediário
Ótimo. Basta entrar em contato com nossas consultoras comerciais que ela vão ajudá-lo. Whatsapp – 47 9 9985 4554.
Estamos aguardando seu contato.
Equipe Brasil Postos
Quando enviam o certificado?
Sim. O certificado é válido pelo MTE.
O posto de gasolina pode descarregar combustível e abastecer veículos concomitantemente (ao mesmo tempo)?