Treze anos após o inicio da vigência da portaria 116, a ANP publicou no dia 6 de novembro uma nova resolução – de número 41 – que passa a ser a cartilha do revendedor de combustível brasileiro.
Uma das principais alterações da nova resolução é a utilização da internet no processo de autorização da atividade da revenda e atualização de dados cadastrais, aceitando a digitalização dos documentos. Além disso a ANP passa a exigir que, para autorização da atividade, sejam apresentados licenças de operação e outros certificados de regularidade fiscal e ambiental.
Segundo a advogada e consultora ambiental do Resan, Carolina Dutra, os critérios são mais rigorosos. A ANP poderá pedir a apresentação até de comprovante de regularidade no CNPJ e da inscrição estadual, alvará municipal, licença ambiental e certificado de vistoria do Corpo de Bombeiros.
Um dos principais requisitos da Resolução 41 é que o posto tenha uma atividade principal, o comércio varejista de combustíveis. Empresas que já contavam com autorização, como é o caso das marinas, precisarão se adequar às novas normas.
A Fecombustíveis enviou uma série de sugestões à Agência, várias delas incorporadas ao texto final. “Mas, uma das mais esperadas pelo setor, não se concretizou. A revenda propôs definir os limites objetivos à atuação de cada um dos agentes da cadeia de combustíveis”, explicou a advogada.