Como já se sabe, as MPs 1063/2021 e 1069/2021, se aprovadas pelo Congresso Nacional, será então transformada definitivamente em lei, cuja norma virá para modernizar o sistema revenda de combustíveis no Brasil.
A MP 1069/21 que alterou a MP 1063/21, já continham juntas 134 emendas de grande relevância para o segmento em 16/09/21.
Com isso, pinçamos trechos de algumas destas emendas, que se aprovadas, certamente serão um divisor de águas no sistema downstream e midstream, ou seja, na distribuição e comercialização de combustíveis até o consumidor final.
⛽ AUTOSERVIÇO
Uma das emendas, se aprovada autoriza a implantação do sistema de autosserviço parcial ou total do posto, também conhecido por self-service, vide a emenda aditiva:
“Os revendedores de combustíveis podem oferecer serviço parcial ou integralmente automatizado de operação de abastecimento de veículos através de bombas de combustível, dispensando a intervenção de frentistas ou qualquer outro profissional.”
Esta emenda se acatada, vem ao encontro dos interesses da sociedade brasileira, já que o self service em postos de gasolina já está implantado em todo o mundo moderno, portanto, o autoatendimento é uma tendência cada vez mais presente na nossa sociedade.
Na exposição de motivos, o parlamentar esclareceu que se implantado o autosserviço, então estes postos, deverão ter pelo a opção de funcionamento de pelo menos uma bomba de autosserviço para cada combustível, com preços mais baixos que aquelas operadas por frentista.
Este sistema também foi implantado nos EUA, na Europa e na maioria dos países avançados, sendo que o consumidor pode optar por abastecer o seu próprio veículo pagando mais barato ou se preferir pode ir para uma bomba onde é abastecido por um frentista, quando então pagará mais caro.
Explica-se: um posto que vende em média 300 mil litros, e opera com 10 frentistas, terá um custo em salários e encargos sociais de aproximadamente R$ 30.000,00, por mês. Com isso, o preço do combustível na bomba de autosserviço pode ser reduzido em média 10 a 12 centavos por litro, ou seja, para um motorista de aplicativo por exemplo, que gasta 500 litros de gasolina por mês, então poderá ter uma redução nos seus custos mensais de até R$ 60,00.
Quando projetamos este valor de R$ 0,12 por litro para um caminhão que roda por exemplo 8.000 km por mês, conforme estudo da CNT e, consome em média 1 litro para cada 2 km rodado, então economizará o valor de R$ 480,00 por mês, vide: (8.000 ÷ 2) x (R$ 0,12)= R$ 480,00.
A principal alegação contrária ao autosserviço é que tal medida causará desemprego, porém, ninguém foi contrário quando o autosserviço foi implantado nos bancos, supermercados, restaurantes, praças de pedágio, portarias de condomínios, ascensoristas de elevador, check-in em aeroportos e rodoviárias, etc. Enfim, o progresso tecnológico não tem volta, mesmo com o sacrifício de inúmeras profissões, cujos profissionais terão que migrar para outras.
Assim, com a implantação o autosserviço o abastecimento poderá ser realizado pelo próprio consumidor, caso assim deseje, o que consequentemente acarretará na diminuição do valor do produto final pago.
O próprio STF já se posicionou de forma reflexa sobre o tema, bastando ver o voto da lavra do ministro Luiz Fux no RE 839.950/RS, onde se buscava manter o serviço de empacotadores na cidade de Pelotas, conforme trecho retirado do corpo do acórdão assim sedimentado:
“Fosse a criação artificial de postos de trabalho a receita para a valorização dos trabalhadores, a solução seria proibir a utilização de tratores nos canteiros de construção civil e substituí-los por operários munidos de colheres para escavações. Do caráter absurdo da proposta, extrai-se a conclusão de que a proibição de automação de atividades plenamente mecanizáveis não apenas prejudica os consumidores, como também não gera qualquer riqueza para a mão-de-obra.”
⛽ BOMBA BRANCA EM POSTO BANDEIRADO
Uma outra emenda sugere que o posto tenha um tanque para cada distribuidora.
Ocorre que tal emenda deve ser rejeitada:
1️⃣ Porque será absolutamente impraticável que o posto venha instalar um tanque para cada distribuidora que o abastece, isto seria um retrocesso, pois atualmente os postos bandeira branca armazenam combustíveis de diversas distribuidoras no mesmo tanque e nem por isso tem havido queda na qualidade dos combustíveis.
Se esta emenda for acatada, o que não se acredita, mas que se admite apenas no campo da argumentação, então será ferido de forma letal o princípio da isonomia, pois, muitas distribuidoras armazenam seus produtos em pools em tanque compartilhados.
2️⃣ A gasolina, o etanol e o diesel são produtos homogêneos, portanto, não têm qualquer diferença de qualidade de uma distribuidora para outra, exceto os aditivados. Ademais, a ANP continua sendo o órgão fiscalizador oficial e certamente continuará fiscalizando a qualidade dos combustíveis vendido no posto.
Outra emenda modificativa propõe que as distribuidoras de combustíveis possam atuar direta e/ou indireta na revenda de combustíveis. Ocorre que tal proposta deverá ser absolutamente rejeitada, pois, se tal emenda for acatada, haverá uma verticalização no setor, que poderá ser dominado pelas grandes distribuidoras, formando um verdadeiro oligopólio, em detrimento dos mais de 40 mil postos de gasolina que não terão como competir contra essas gigantes.
Outra emenda modificativa visa inibir que o agente produtor sonegue tributos, instalação compulsória de equipamentos de controle de produção, comercialização e estoque, com manutenção de fiscalização ininterrupta no estabelecimento que for obrigado a recolher os tributos, no caso as distribuidoras e as destilaria, como substitutas tributárias do posto. Evidente que esta é uma proposta excelente também, isto porque é muito mais fácil fiscalizar duas centenas de destilarias e distribuidoras do que mais de 40 mil postos e, com isso, certamente poderá ser inibida qualquer tipo de sonegação.
ANTONIO FIDELIS-OAB-PR-19759
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Fonte: Portal Brasil Postos
Escrito por :ANTONIO FIDELIS-OAB-PR 19759.
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O Advogado Antonio Fidelis é colunista do Blog do Portal e Academia Brasil Postos.
Sócio proprietário da Fidelis & Faustino Advogados Associados juntamente com seu filho Advogado Guilherme Faustino Fidelis OAB-PR-53532 e OAB-SP- OAB/SP 360.025, e sua esposa Advogada Sonia Regina Faustino – OAB-PR-8410. O seu escritório está localizado em Londrina-Pr., porém, em razão da tecnologia, processos eletrônicos e virtual, atua em todo o Brasil.
Foi Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil, Professor, Sargento da Reserva do Exército, trabalhou por 15 anos na Shell atendendo postos revendedores e grandes indústrias. Desde o ano 2000 prestar serviços advocatícios para os postos revendedores filiados ao Sindicato dos Postos Revendedores do Paraná- Paranapetro.
O seu Staff é especializado em direito empresarial, direito administrativo: CADE-ANP-PROCON. Ambiental: IBAMA e órgãos do meio ambiente. Contratos: Holdings, Falências, Recuperação Judicial, Revisionais, Renovatórias e toda a área de direito empresarial, especializado em Postos Revendedores de Combustíveis.
Atende em todo o Brasil e faz reuniões virtuais pelo sistema zoom, que pode ser marcada pelo fone: (43) 3341-2550 ou pelo telefone: (43)99835-7828 ou (43)99118-7388 ou ainda pelo e-mail [email protected]