A Receita Estadual do Paraná realizou autuações em empresas devido a irregularidades na emissão de documentos fiscais

Uma das questões analisadas foi a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) modelo 55, com código fiscal de operação (5929 – Nota Fiscal de Resumo de Combustível), conhecida como resumo de cupom fiscal, em período que abrange as operações realizadas por meio de cupons fiscais (NFCe) modelo 65.

Para garantir a conexão adequada entre os documentos fiscais, conforme preceitua o artigo 399 RICMS PR – Regulamento do ICMS PR, é necessário indicar no campo “Informações Complementares” da NFe de resumo os números e as datas dos cupons fiscais (NFCe) emitidos ao longo do período, por exemplo: (semanal, quinzenal ou mensal) que estão sendo englobados naquela nota, além da informação das placas dos veículos abastecidos. Outra consideração importante é deve ser emitida uma nota de CFOP 5929 para cada tipo de combustível, além de constar a expressão “Procedimento autorizado – artigo 399 do RICMS PR”.

Isso permite que a Receita e os clientes entendam a relação entre as operações, evitando que se incluam vendas com cupons fiscais de outros clientes naquela nota.

Segundo a Receita, é fundamental que o número do CNPJ do cliente esteja presente tanto nos cupons fiscais individuais emitidos durante o período quanto na Nota Fiscal Eletrônica (NFe) de resumo.

A fiscalização constatou que a emissão de documentos fiscais para fins de resumo é facultativa, mas, ao optar por essa prática, as empresas devem seguir os requisitos determinados na norma, incluindo a presença do número do CNPJ ou CPF do adquirente/destinatário nas NFCe emitidas para acobertar as saídas das mercadorias.

Porém, irregularidades foram encontradas em algumas situações em que a vinculação entre os documentos não foi devidamente feita. Segundo a Receita essa identificação é essencial para provar de forma inequívoca que as operações realizadas não se configuram como infrações relacionadas à emissão de documentos fiscais sem lastro em documentos de entrada.

As autuações também envolveram casos em que o crédito apurado pela fiscalização superou o valor declarado como capital social da empresa. Isso resultou na inclusão dos responsáveis pela empresa no polo passivo da obrigação tributária, de acordo com a legislação vigente. (artigos 135 e 137 do CTN).

Em geral, as autuações têm um valor significativo. Como exemplo, temos o caso de um revendedor que teve uma receita bruta de vendas de diesel, gasolina e etanol nos quatro anos anteriores à fiscalização, totalizando R$ 14.344.053,00. No entanto, esses cupons fiscais foram incluídos na nota de resumo sem a presença de CNPJ ou CPF/CNPJ diferentes do CNPJ da nota de resumo.

Como resultado dessa irregularidade, o imposto devido foi de R$ 1.951.915,00, e foi aplicada uma multa no valor de R$ 780.766,00, totalizando um montante de R$ 2.732.681,00. Essas autuações podem ter valores consideráveis, e é importante estar atento às normas fiscais para evitar problemas com a Receita.

O valor total das autuações pode variar de acordo com o produto que compõe a base de cálculo da receita bruta apurada, uma vez que o diesel, a gasolina e o etanol possuem alíquotas diferentes.

Em muitos casos, verificamos que os revendedores não agiram intencionalmente ao relacionar os cupons fiscais na nota fiscal sem incluir o CNPJ/CPF do destinatário ou ao incluir esses documentos de forma inadequada. É importante ressaltar que o administrador público está sujeito ao cumprimento da norma legal e não possui liberdade de ação nesse aspecto. Caso o ato seja praticado sem a devida observância da lei, ele é considerado nulo. Essa nulidade pode ser reconhecida tanto pela própria Administração quanto pelo Judiciário, mediante solicitação do interessado.

Diante dessas situações, é fundamental que as empresas estejam atentas às normas fiscais e tributárias, garantindo a correta emissão e vinculação dos documentos fiscais, evitando problemas com a Receita e cumprindo suas obrigações legais. A adoção de boas práticas fiscais é essencial para manter a conformidade e a transparência nos negócios.

É fundamental ressaltar que, caso o revendedor seja autuado por esse tipo de irregularidade, é de extrema importância elaborar uma defesa prévia bem estruturada e coerente. Além disso, é necessário apresentar uma defesa administrativa, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório. Em muitos casos, essa questão pode chegar a uma ação anulatória no judiciário, onde lhe será lhe dado a ampla defesa e o contraditório, onde o revendedor poderá provar que não agiu com dolo, e que não causou qualquer prejuízo ao erário estadual, pela aplicação do princípio milenar do pas de nullité sans grief, ou seja, não existe nulidade sem que haja prejuízo.

Este artigo foi escrito por Antonio Fidelis advogado OAB/PR 19759, do Escritório Fidelis & Faustino Advogados associados em parceria com o auditor contábil e tributário de postos de combustíveis  Mauro José Pierro Junior do Escritório  Pierro Consultoria Ltda.

ANTONIO FIDELIS- OAB-PR19759

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Fonte: Brasil Postos

AUTOR

ANTONIO FIDELIS 

Advogado atuante em todo o território brasileiro e sócio-proprietário no escritório Fidelis & Faustino Advogados Associados. Especializado em Direito Empresarial, notadamente nas áreas de estruturação de holdings, falências e recuperação judicial e contratos; Direito Bancário; Direito Administrativo (CADE – ANP – PROCON – IBAMA); Direito Civil, especialmente nas áreas de contratos, revisionais e renovatórias. Especializado em postos revendedores de combustíveis. É colunista do Blog do Portal e Academia Brasil Postos.

Foi Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil e Professor. Trabalhou por 15 anos no setor de distribuição de combustíveis, atendendo postos revendedores e grandes indústrias. Desde o ano 2000 presta serviços advocatícios para os postos revendedores filiados ao Sindicato dos Postos Revendedores do Paraná (Paranapetro).


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Advogado com atuação em direito contratual, com enfoque em contratos envolvendo Postos de Combustíveis, sendo que, no contencioso, atua, sobretudo, em Renovatórias, Revisionais; Despejo; Retomada e Rescisões contratuais.

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