Veja uma simulação sobre recolhimento de tributos na holding e na pessoa física
As holdings patrimoniais familiares têm se destacado como uma estratégia eficaz para o planejamento sucessório e tributário relacionados à locação de imóveis.
Essas estruturas empresariais oferecem vantagens significativas em termos de proteção patrimonial, continuidade dos negócios familiares e redução da carga tributária.Neste artigo, vamos ao final fazer uma simulação sobre recebimento de 1 aluguel de R$ 16.000,00 e outro de R$ 30.000,00 na pessoa física e nos mesmos valores na holding.
Planejamento Sucessório: A holding patrimonial familiar é uma forma de organizar o patrimônio familiar e sua sucessão. Ao transferir os bens imóveis para uma estrutura de holding, a família pode definir regras claras de herança e evitar disputas entre os herdeiros.
Além disso, a holding proporciona maior agilidade e flexibilidade na transferência de quotas, permitindo que os herdeiros recebam sua participação no patrimônio sem necessidade de inventário, de acordo com as regras estabelecidas no acordo de acionistas ou no estatuto social da empresa.
Proteção Patrimonial: A holding patrimonial familiar também oferece proteção aos ativos familiares. Ao transferir os imóveis para a empresa, esses bens ficam separados do patrimônio pessoal dos membros da família. Isso significa que, em caso de processos judiciais ou problemas financeiros enfrentados por um dos membros da família, os imóveis pertencentes à holding ficam resguardados, garantindo a continuidade dos negócios e a preservação do patrimônio familiar.
Redução da Carga Tributária: No que diz respeito aos tributos incidentes sobre a locação de imóveis, a holding patrimonial familiar oferece vantagens significativas em comparação com a pessoa física. Enquanto uma pessoa física está sujeita ao pagamento de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre os rendimentos do aluguel, a holding está sujeita ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), pis/cofins e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que geralmente têm alíquotas inferiores.
A utilização de uma holding patrimonial familiar no planejamento sucessório e na locação de imóveis traz inúmeras vantagens para as famílias que desejam preservar seu patrimônio, garantir a continuidade dos negócios e otimizar a carga tributária.
Essa estrutura empresarial oferece segurança patrimonial, flexibilidade na sucessão e oportunidades de economia tributária.
Dentro deste cenário, segue simulação de recebimento de aluguel de R$ 16.000,00 e outro de R$ 30.000,00 por mês na pessoa física e nos mesmos valores na holding por lucro presumido:
Além das vantagens mencionadas anteriormente, é fundamental ressaltar que a criação e estruturação de uma holding patrimonial familiar requer a assessoria de um advogado especializado na área.
Isso se deve ao fato de que a constituição e a gestão adequada dessa estrutura exigem conhecimentos jurídicos específicos e uma compreensão aprofundada das leis e regulamentações aplicáveis. Essa expertise jurídica é fundamental para garantir que a holding patrimonial familiar seja devidamente estabelecida, considerando todos os aspectos legais, e para assegurar a sua efetividade e os benefícios desejados.
AUTOR
Advogado atuante em todo o território brasileiro e sócio-proprietário no escritório Fidelis & Faustino Advogados Associados. Especializado em Direito Empresarial, notadamente nas áreas de estruturação de holdings, falências e recuperação judicial e contratos; Direito Bancário; Direito Administrativo (CADE – ANP – PROCON – IBAMA); Direito Civil, especialmente nas áreas de contratos, revisionais e renovatórias. Especializado em postos revendedores de combustíveis. É colunista do Blog do Portal e Academia Brasil Postos. Foi Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil e Professor. Trabalhou por 15 anos no setor de distribuição de combustíveis, atendendo postos revendedores e grandes indústrias. Desde o ano 2000 presta serviços advocatícios para os postos revendedores filiados ao Sindicato dos Postos Revendedores do Paraná (Paranapetro).