A cada dia vem se tornando mais difícil a administração do famoso capital de giro em posto revendedor.

Sabe-se que a atividade financeira requer constante acompanhamento de  resultados, para que possa manter uma constante análise de desempenho.

E também, não é difícil afirmar que essa modalidade de gestão ocorre apenas nas grandes redes da revenda, diga-se, minoria, situação diferente no posto revendedor administrado pela própria família.

O agravante da gestão familiar é misturar dinheiro da empresa com pessoal, e ainda pior, quando o empresário acredita que todo dinheiro do caixa é resultado da venda, é lucro, que pode ser utilizado para fins particular.

Na rotina diária trabalhando com margem minúscula para fazer frente a todos encargos para manter sua revenda, mesmo organizado é difícil manter um caixa em dia, comprar produtos à vista com melhor preço, pagar contas em dia, dentre outras responsabilidades.

Na necessidade de manter suas contas em dia, produtos no tanque, o empresário passa fazer uso do limite cheque especial junto às instituições financeiras pagando juros em % maior que sua margem liquida no final de sua contabilidade.

É neste momento  mesmo  que imperceptível  da início ao ENDIVIDAMENTO DA REVENDA, quando a movimentação financeira se transforma em uma bola de neve, uma grande movimentação de dinheiro, entretanto, o resultado é negativo.

O empresário começa a fazer depósitos diários na conta e são devorados pelos  lançamentos de juros e despesas na conta corrente que o saldo devedor é atualizado quase que diário , impossibilitando o seu pagamento.

O próximo passo é o gerente  da conta no banco oferecer um parcelamento daquele limite de cheque especial para liberar novo limite para uso, fazendo parecer uma solução para o problema.

Na esperança de solução para seu problema o empresário da revenda assina essa novação/ renegociação de dívida junto ao banco e consegue “ respirar” por 30 ( trinta) dias, sem saber que seus problemas apenas começaram.

Não precisa ser um expert em contabilidade para saber que o saldo devedor no limite de cheque especial na conta corrente é lançado juros mensal todo dia 30 ( trinta) de cada mês, e esse valor de juros é incorporado no capital (saldo devedor), chegando um momento que o empresário não tem mais controle , com que são os juros e o que é o capital utilizado no cheque especial .

E mais, essa dívida que veio mensalmente incorporando juros superior a 12% ate 16% ao mês  chegando um saldo monstruoso , na renegociação esse saldo é novamente corrigido agora com juros remuneratório para um parcelamento que será debitado mês a mês na conta corrente.

 

Esquece o empresário que sua conta corrente continua com saldo devedor, utilizando-se do limite do cheque especial, e que essa parcela será debitada na conta corrente e sem saldo , essa continua cobrando mais juros, até conseguir o primeiro depósito para que possa ocorrer a sua quitação.

Essa situação passar ocorrer por meses seguintes até o momento que o banco vai fazer a supressão do limite do cheque especial, corrigindo aquele saldo com os juros que entender devido, e ajuizar uma ação de execução em face do Posto Revendedor, os sócios do contrato social, e se tiver avalistas também, e pior ainda, se tiver garantia concedida ao banco.

Dessa forma, para que essa situação não venha ocorrer na sua revenda quando começar usar  o cheque especial e sem previsão para saldo credor, e já realizou a primeira renegociação ( parcelamento limite cheque especial) procure um profissional especialista em DIREITO BANCÁRIO , para  juntamente com perito contador fazer uma análise da sua conta corrente, e tomar as medidas judiciais cabíveis.

 

 

 

Nova Colunista que  abordará os temas de Assessoria Jurídica e Ambiental

Este texto foi desenvolvido pela nova colunista do Portal Brasil Postos – Elieuza Estrela que é especialista em assessoria Jurídica e Ambiental e possui uma empresa especializada em atender os problemas específicos do setor de distribuição e revenda de combustível.

Assessoria Jurídica para Postos de Combustíveis. Realiza os serviços de Ação Rescisão/Revisão Contrato Bandeira , Ação Renovatória , Ação de Despejo, Ação Restituição Tributos, Ação Declaratória Inexistência Débito ( ANP /IBAMA, outros ) apresentação defesa ( ANP, PROCON, INMETRO, DER, ANTT, IBAMA, , outros). Possui forte atuação endividamento bancário ( ação Revisional conta e demais contratos e defesa nos casos execução) análise contratos bandeira, elaboração contratos compra e venda de fundo comércio.

Assessoria e Consultoria Ambiental  – Especializada na elaboração de Parecer Técnico, Projetos, Planos Gerenciais e Procedimentos Ambientais, Regularização Ambiental em qualquer ramo de atividade, com especialização na construção e adequação empreendimentos no setor de Distribuição e Revenda de Combustíveis (Posto de Gasolina), Ponto de Abastecimento (instalação de tanques em empresas e propriedades rurais).

 

+++ BANDEIRA  X REVENDA – Possibilidade de Revisão de Cláusula Contratual

+++ Revendedor tentou anular contrato com distribuidora com Base no Código de Defesa do Consumidor

+++ Se essa moda pega ! Petrobras não pode rescindir contrato com posto de gasolina, decide TJSP

+++ O peso do contrato das distribuidoras – Especialista em mercado de combustíveis fala sobre o peso dos contratos atuais entre distribuidoras e postos de serviços.

Artigo anteriorConheça as vantagens do Cartão Fidelidade em Postos de Combustíveis
Próximo artigoDiretor da ANP alerta para riscos de Câmara aprovar venda direta sem mudar tributação
O Blog Brasil Postos é a maior fonte de informação de notícias e conteúdos para o segmento de postos de combustíveis e lojas de conveniência. Cerca de 75% dos gestores de postos de combustíveis acessam a plataforma do Portal Brasil Postos pelo menos uma vez por mês.

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here