O Pergunte ao Especialista é um serviço gratuito que permite os clientes do Portal e Academia Brasil Postos enviarem suas dúvidas sobre gestão de postos de combustíveis e lojas de conveniência para serem respondidas pelos especialistas.
1ª- Pergunta feita pela Sra. Romana – Goiânia-GO.
⛽ Uma distribuidora está me assediando para firmar um contrato por 05 anos.
? Pergunto: Se eu fechar este contrato, terei direito de comprar etanol direto das destilarias?
? Resposta
1️⃣ Cara Romana, a Medida Provisória 1063/2021 só autoriza os postos revendedores comprar Etanol direto das destilarias e a gasolina e diesel de outras distribuidoras, desde que não possuam contrato de exclusividade;
2ª. Pergunta feita pelo Sr. André da cidade de Conselheiro Mairynk Pr.
? A partir de quando poderei comprar etanol direto das destilarias?
? Resposta
1️⃣ A MP 1063/2021 só entrará em vigência após regulamentação pela ANP no prazo de 90 dias, portanto, só a partir de 12/11/2021, e desde que a Câmara dos Deputados e o Senado a aprovem.
Destaque-se que o Congresso Nacional pode rejeitar a Medida Provisória, quando então ela será arquivada e não surtirá nenhum efeito no mundo jurídico, conforme sedimentado no STF (Ag.Reg. na ADIn n. 365-8-DF, DJU de 15.3.91, I, p. 2.645).
Assim, a MP perderá sua eficácia se não for convertida em lei no prazo de 60 dias de sua publicação prorrogado por mais 60 dias na forma do § 3º do artigo 62 da CF.
3º. Pergunta feita pelo Sr. Sérgio da cidade de Maringá-Pr
? Se a MP1063/2021 for convertida em Lei, eu poderei vender gasolina, etanol e diesel em meu posto bandeirado?
? Resposta
1️⃣ Se o contrato não for de exclusividade sim, conforme art. 68-D. da MP 1063/2021. Por outro lado, existe pouca possibilidade que uma distribuidora faça apenas contrato de imagem com o posto, abdicando do contrato de exclusividade, sabendo que aquele posto poderá vender combustíveis também de outras distribuidoras.
? As perguntas poderão ser enviadas diretamente ao colunista pelo e-mail: [email protected].
Fonte: Portal Brasil Postos
Escrito por :ANTONIO FIDELIS-OAB-PR 19759.
Saiba mais sobre o Autor
O Advogado Antonio Fidelis é colunista do Blog do Portal e Academia Brasil Postos.
Sócio proprietário da Fidelis & Faustino Advogados Associados juntamente com seu filho Advogado Guilherme Faustino Fidelis OAB-PR-53532 e OAB-SP- OAB/SP 360.025, e sua esposa Advogada Sonia Regina Faustino – OAB-PR-8410. O seu escritório está localizado em Londrina-Pr., porém, em razão da tecnologia, processos eletrônicos e virtual, atua em todo o Brasil.
Foi Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil, Professor, Sargento da Reserva do Exército, trabalhou por 15 anos na Shell atendendo postos revendedores e grandes indústrias. Desde o ano 2000 prestar serviços advocatícios para os postos revendedores filiados ao Sindicato dos Postos Revendedores do Paraná- Paranapetro.
O seu Staff é especializado em direito empresarial, direito administrativo: CADE-ANP-PROCON. Ambiental: IBAMA e órgãos do meio ambiente. Contratos: Holdings, Falências, Recuperação Judicial, Revisionais, Renovatórias e toda a área de direito empresarial, especializado em Postos Revendedores de Combustíveis.
Atende em todo o Brasil e faz reuniões virtuais pelo sistema zoom, que pode ser marcada pelo fone: (43) 3341-2550 ou pelo telefone: (43)99835-7828 ou (43)99118-7388 ou ainda pelo e-mail [email protected]