Nas últimas semanas, revendedores bandeirados de todo o Brasil têm relatado uma crise sem precedentes de restrição no fornecimento de óleo diesel.

Essa situação é causada pelas empresas responsáveis pelo suprimento, principalmente em contratos com exclusividade. No entanto, há também informações de que os estoques estão normais e que não há falta de combustível no mercado nacional.

Por outro lado, devemos lembrar que o fornecimento de combustível é considerado um serviço essencial e não pode ser interrompido. Diante dessa situação e dos prejuízos causados aos revendedores, sugere-se que seja documentada a recusa de fornecimento, preferencialmente por e-mailem pelo menos três ocasiões consecutivas.

Essa documentação é necessária para que o revendedor possa recorrer à chamada “bomba branca“, um mecanismo autorizado que permite aos revendedores comercializarem combustíveis de outros fornecedores, desde que sigam as regulamentações da ANP e respeitem os direitos dos consumidores.

Vale ressaltar que o uso da bomba branca não pode ser considerado uma violação contratual, desde que as circunstâncias comprovem que o fornecimento não está ocorrendo quando há estoques disponíveis, o que configuraria uma infração contratual por parte da distribuidora e feriria o princípio da função social do contrato.

+++ Leia também: ORIENTAÇÃO SOBRE COMO PROCEDER NA INTERRUPÇÃO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS POR PARTE DA DISTRIBUIDORA

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Formada Direto advoga desde 1994. Pós-graduada em Direito Processual Civil. com sólida vivência na área Jurídica, desenvolvendo atividades em Empresas, Instituições Financeiras e Escritórios de Advocacia, nas áreas de Direito Empresarial, Direito Comercial, Direito Bancário, Direito Securitário, Direito do Trabalho e Direito Civil. Capacitada em Prevenção de Litígios, Contratos, Consultoria, Direito Administrativo (Licitações) e Recuperação de Crédito. sólida experiência em negociação estratégica, desenvolvimento de teses, estratégias jurídicas e análise de riscos dos procedimentos adotados.

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