Fui fiador de um posto de gasolina que acumulou uma dívida superior a 3 milhões de reais com uma distribuidora de combustíveis, sendo aproximadamente 2 milhões em multa e 1 milhão em duplicatas.

Meu patrimônio atual é de apenas 100 mil reais, e o posto de gasolina fechou. Não posso ter outros bens em meu nome, pois serão penhorados. Estou condenado a viver o resto da minha vida em um limbo financeiro?

A resposta foi não. Você pode recorrer ao instituto da insolvência civil.

Para responder a essa questão, foi realizada uma breve análise da situação apresentada. Esse caso reflete inúmeros outros que afetam a vida de muitas pessoas, que frequentemente encontram pouca informação sobre o tema no Brasil. Em contrapartida, em países como os Estados Unidos, a insolvência da pessoa física, conhecida como falência pessoal (personal bankruptcy), é uma prática comum. Já na União Europeia, existem incentivos para que os países membros permitam que devedores pessoas físicas reconstruam sua vida financeira em prazos de 3 a 5 anos, baseando-se no conceito da “segunda chance”.

Como é tratada a insolvência no Brasil? 

O instituto da insolvência civil surgiu no Brasil como uma alternativa para pessoas físicas e jurídicas não empresárias que enfrentam esse tipo de situação. Esse procedimento oferece ao devedor a possibilidade de organizar sua vida financeira, mesmo diante de dívidas impossíveis de serem quitadas com os bens disponíveis. A Insolvência pode ser o caminho para superar crises financeiras, permitindo uma reabilitação econômica e social da devedora.

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Pode explicar em detalhes simples o que é Insolvência Civil?

A insolvência civil caracteriza-se pela incapacidade do devedor honrar suas obrigações financeiras. A Insolvência civil pode ser postulada por ação judicial pelo devedor ou pelo credor ou espólio quando suas dívidas superam o valor de seus bens ou quando o devedor não possui bens penhoráveis ou quando comprovadamente tenta ocultar patrimônio para evitar a penhora.

O que ocorre com aquele bem que estava no patrimônio do insolvente?

Uma vez declarada a insolvência, todos os bens do devedor suscetíveis de penhora são arrecadados para quitação de dívidas junto aos credores. Após um período de cinco anos da decretação da insolvência, as dívidas remanescentes são extintas, permitindo ao devedor recomeçar sua vida financeira sem o peso dessas obrigações.

Qual a diferença entre Insolvência Civil e Falência?

Enquanto a insolvência civil se aplica a pessoas físicas e a pessoas jurídicas não empresárias, a falência é um instituto exclusivo para empresários e sociedades empresárias, regulado pela Lei nº 11.101/2005. A falência tem como objetivo reorganizar recursos produtivos e garantir o pagamento de credores, preservando, sempre que possível, a função social da empresa. 

Quem pode requerer a falência ? 

A falência pode ser requerida pelo devedor quando: (i) o débito for superior a 40 salários mínimos; (ii) Não apresenta bens suficientes para satisfazer a execução; (iii) Adota práticas fraudulentas ou prejudiciais ao pagamento de credores. A falência também pode ser requerida pelo próprio devedor quando a dívida é superior ao valor dos bens que possui. 

Qual principal vantagem da insolvência civil?

A vantagem é de que, uma vez encerrado o processo e que após o prazo de cinco anos da decretação da insolvência e trânsito em julgado, o devedor pode retomar sua vida patrimonial sem ser perseguido pelos seus credores. No caso mencionado de Antônio, ele evitaria viver o resto de sua vida preocupado com uma dívida que não consegue pagar, podendo recomeçar sem o peso financeiro do débito antigo.

Quais são os principais passos que um devedor deve seguir para iniciar o processo de insolvência civil e quais cuidados devem ser tomados ao longo do procedimento?

A insolvência civil é uma ferramenta legal que oferece uma “luz no fim do túnel” para devedores que não possuem recursos para quitar suas dívidas. É fundamental buscar orientação jurídica especializada para entender as implicações e benefícios desse processo, garantindo que ele seja conduzido da forma mais adequada à situação do devedor. 

Antonio Fidelis. Advogado OAB/19759 


AUTOR

ANTONIO FIDELIS 

Advogado atuante em todo o território brasileiro e sócio-proprietário no escritório Fidelis & Faustino Advogados Associados. Especializado em Direito Empresarial, notadamente nas áreas de estruturação de holdings, falências e recuperação judicial e contratos; Direito Bancário; Direito Administrativo (CADE – ANP – PROCON – IBAMA); Direito Civil, especialmente nas áreas de contratos, revisionais e renovatórias. Especializado em postos revendedores de combustíveis. É colunista do Blog do Portal e Academia Brasil Postos.

Foi Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil e Professor. Trabalhou por 15 anos no setor de distribuição de combustíveis, atendendo postos revendedores e grandes indústrias. Desde o ano 2000 presta serviços advocatícios para os postos revendedores filiados ao Sindicato dos Postos Revendedores do Paraná (Paranapetro).


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