Inúmeros postos de gasolina vêm sendo autuado pela ANP por comercializarem diesel com biodiesel fora das especificações.
Quando o posto é autuado, e esta desconformidade é confirmada pelo laboratório credenciado pela ANP, as consequências desta fiscalização poderão ser as seguintes:
1º) O posto se defende pela via administrativa e se a defesa não for aceita pela ANP, então é lavrada uma multa ao posto, e se não for paga, será gerado então uma CDA- Certidão de Dívida Ativa -e executada na Justiça Federal.
2º) A cópia do Processo Administrativo é enviada ao Ministério que por sua vez, pode oferecer denúncia pelo crime estatuído do artigo 1º da Lei 8.176/1991, do Crime Contra a Ordem Econômica, que estabelece uma pena de detenção de 1 a 5 anos de detenção.
No caso paradigma aqui noticiado, o incidente começou quando a ANP realizou uma fiscalização de rotina no posto, coletando amostras do diesel comercializado e enviando-as para análise em laboratório o qual apurou que o diesel posto estava comercializando com percentual de biodiesel fora do limite permitido.
3º) Com isso, a ANP além de aplicar uma multa ao posto enviou cópia do Processo Administrativo ao MP que por sua vez ofereceu denúncia contra os representantes legais do posto, gerando o processo penal (TJ-RJ- 0011638-86.2018.8.19.0004).
Durante o processo, foram ouvidas várias testemunhas, incluindo um agente da ANP e funcionários do posto, que afirmaram que o posto não tem equipamentos capazes de medir a quantidade de biodiesel no diesel quando recebem o produto da distribuidora.
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Durante o processo, foram ouvidas várias testemunhas, incluindo um agente da ANP e funcionários do posto, que afirmaram que o posto não tem equipamentos capazes de medir a quantidade de biodiesel no diesel quando recebem o produto da distribuidora.
A testemunha especialista em regulação da ANP, explicou que, o posto não tem meios de aferir o teor de biodiesel no combustível recebido, uma vez que os testes exigem laboratório e não podem ser realizados no local. Também ressaltou que o aumento do teor de biodiesel no diesel é uma política gradual do governo, que pretende atingir até 20% de biodiesel em futuro próximo.
Decisão Judicial: Ao avaliar o caso, o juiz considerou a fragilidade das provas apresentadas pela acusação, principalmente no que se refere à alegação de que os réus tinham conhecimento sobre a adulteração do combustível.
Com base nessas considerações e no princípio da dúvida, “In dubio pro reo” expressão latina que significa “na dúvida, a favor do réu” o juiz decidiu pela improcedência da pretensão punitiva e absolveu os acusados sócios do posto. O juiz destacou que, sem provas contundentes de que os réus tinham ciência da adulteração, não havia fundamento para a acusação.
Conclusão: Este caso ilustra a complexidade das fiscalizações no setor de combustíveis e a importância de provas concretas em processos judiciais. A decisão judicial é um marco importante para a regulação do setor, especialmente no que diz respeito à responsabilidade dos postos de combustíveis em relação à qualidade do diesel com o percentual de biodiesel comercializado.
Dentro deste cenário, é fundamental que os postos de combustíveis mantenham sempre amostras testemunhas de todos os combustíveis comercializados. Em caso de fiscalização e coleta de amostra pelo órgão fiscalizadores, o posto deve imediatamente contatar seu advogado e solicitar a produção antecipada de prova em juízo. Com a análise, o posto pode comprovar que o combustível já estava fora das especificações quando recebeu da distribuidora.
Provado que o posto já recebeu o combustível da distribuidora fora das especificações, então é ela que deve ser responsabilizada pela desconformidade, e não o posto.
ANTONIO FIDELIS-OAB-PR-19759
AUTOR
Advogado atuante em todo o território brasileiro e sócio-proprietário no escritório Fidelis & Faustino Advogados Associados. Especializado em Direito Empresarial, notadamente nas áreas de estruturação de holdings, falências e recuperação judicial e contratos; Direito Bancário; Direito Administrativo (CADE – ANP – PROCON – IBAMA); Direito Civil, especialmente nas áreas de contratos, revisionais e renovatórias. Especializado em postos revendedores de combustíveis. É colunista do Blog do Portal e Academia Brasil Postos.
Foi Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil e Professor. Trabalhou por 15 anos no setor de distribuição de combustíveis, atendendo postos revendedores e grandes indústrias. Desde o ano 2000 presta serviços advocatícios para os postos revendedores filiados ao Sindicato dos Postos Revendedores do Paraná (Paranapetro).
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