Com o avanço tecnológico, as informações pessoais passaram a ser valiosas para várias instituições, sejam elas governamentais ou de empresas privadas.
E para evitar que essas informações sejam repassadas sem qualquer critério, como vem ocorrendo em muitos casos, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi sancionada, com previsão de entrar em vigor em agosto de 2020.
A Lei Geral de Proteção de Dados existe desde agosto de 2018 e veio para regulamentar todo tratamento de dados pessoais, sejam em meios físicos ou digitais, feitos por pessoas naturais ou jurídicas (privadas ou públicas) e tem por objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural (art. 1º da Lei 13709/18).
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A Revenda de Combustíveis também é vista pela LGPD como operador e/ou controlador de dados (dependendo do enquadramento da situação) e, portanto, sujeita a sua incidência.
No webnário do dia 29/09 a Dra. Cristiane Dani que é especialista em Direito Comercial vai explicar quais são os cuidados que o revendedor de combustível precisa observar e vai orientar para que os gestores estejam preparados de acordo com a Lei que já está em vigência.
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