A ANP publicou no dia (12/7) o relatório preliminar de Análise de Impacto Regulatório sobre Monitoramento dos Estoques de Combustíveis, estudo que visa à implantação de regras que permitirão à Agência receber, diariamente, informações sobre estoques de combustíveis no país.

Veja aqui o relatório (Nota técnica conjunta nº 14/2021/ANP): https://www.gov.br/anp/pt-br/centrais-de-conteudo/notas-e-estudos-tecnicos/notas-tecnicas/arquivos/2021/ntc-14.pdf

Veja também a nota técnica complementar (Nota técnica conjunta complementar nº 16/2021/ANP): https://www.gov.br/anp/pt-br/centrais-de-conteudo/notas-e-estudos-tecnicos/notas-tecnicas/arquivos/2021/ntcc-16.pdf

✅ A iniciativa tem por objetivo permitir que a ANP realize um monitoramento mais dinâmico do abastecimento de combustíveis, por meio do acompanhamento diário dos estoques e de informações relacionadas à oferta, demanda e fluxos logísticos, utilizando ferramenta de business intelligence como solução tecnológica de análise de dados.

Dessa forma, a Agência poderá identificar determinadas situações de risco de desabastecimento com a devida antecedência, possibilitando que sejam adotadas medidas voltadas para a garantia do suprimento de combustíveis à população.

Futuramente, será publicada resolução específica da ANP sobre o assunto, precedida de consulta e audiência públicas.

A medida da ANP atende ao cenário atual, em que a Petrobras, principal fornecedora de combustíveis do país, apresenta uma política de desinvestimentos, tornando ainda mais relevante que a Agência aperfeiçoe o monitoramento do abastecimento de combustíveis. 

✔ Atualmente, a ANP recebe os dados relativos ao abastecimento de combustíveis com periodicidade mensal e defasagem de até 15 dias em relação ao fechamento do mês de referência.

Os agentes regulados responsáveis pelo envio dos dados diários serão os relacionados às atividades de produção, armazenamento e distribuição de combustíveis, que enviarão informações sobre os estoques de gasolina A, gasolina C (com adição de etanol anidro, vendida nos postos), GLP (gás de cozinha), óleo diesel A, óleo diesel B (com adição de biodiesel, vendido nos postos), óleo diesel marítimo, etanol hidratado (vendido nos postos), etanol anidro, biodiesel, óleo combustível, querosene de aviação (QAV) e gasolina de aviação (GAV).

? A resolução que será publicada pela ANP incluirá os prazos de adequação às novas regras pelos agentes.

A proposta da ANP tem como base a Lei nº 9.478/97(Lei do Petróleo) que estabelece, como uma das atribuições da Agência, a garantia do suprimento de derivados de petróleo, gás natural e seus derivados, e de biocombustíveis, em todo o território nacional.

A Resolução CNPE nº 12/2020 remete à Agência a função de estruturar ferramentas que contemplem dados e informações, em tempo real ou outra periodicidade aplicável, das atividades econômicas relacionadas ao abastecimento nacional de combustíveis.

A ANP discutirá o tema referente à Análise de Impacto Regulatório sobre Monitoramento dos Estoques de Combustíveis em workshop ainda a ser agendado.

Fonte: ANP


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