Tema de lei, combustível deixou como herança placas que discriminam tipo de produto comercializado
Tema de discussões em 2015 a gasolina formulada não é comercializada por postos de gasolina em Mato Grosso do Sul.
“No Estado, de acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), não existe nenhuma distribuidora que vende gasolina formulada”, afirma o diretor-executivo do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo e Lubrificantes de Mato Grosso doSul (Sinpetro/MS), Edson Lazarotto.
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O assunto, que foi pauta de diversos debates há oito anos, resultou também na criação de uma lei estadual, contudo, posteriormente, a Agência Nacional de Petróleo (ANP) esclareceu que a gasolina discriminada como formulada se trata da mesma comercializada pelas distribuidoras.
Edson Lazarotto explica que para que aja a comercialização da gasolina tida como formulada em postos de combustível do Estado é necessário que a compra seja realizada fora de MS, pois, como já evidenciado pelo diretor do Sinpetro não há distribuidoras que realizam a mistura.
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ANP
Por meio de nota explicou que a gasolina vendida no Brasil é uma mistura e de acordo com tal resolução, à Resolução ANP n° 40/2013 os tipos de gasolina variam em função da sua octanagem, classificando-se em gasolina comum e gasolina premium.
“A Resolução inclui no rol de produtores de gasolina A as refinarias, formuladores e centrais de matérias-primas petroquímicas, complementando o arcabouço legal sobre formulação. Para que a mistura de correntes de hidrocarbonetos resulte no padrão de gasolina determinado pela ANP, é necessário recorrer à formulação’, informou a nota.
Sendo assim, a Agência esclareceu que a formulação é parte do procedimento que resulta no padrão de gasolina determinado pela ANP.
Daí não restando dúvidas de, que, na prática, toda a gasolina destinada ao consumidor final, no Brasil e noutros países, é formulada, seja por refinaria, central petroquímica ou formuladora e ainda não procedendo afirmar que a gasolina produzida por formuladores é de qualidade diferenciada daquela oriunda de refinaria e por fim, não há distinção entre gasolina “formulada” e “refinada”;
LEI
O Projeto de Lei foi apresentado pelo então deputado estadual José Carlos Barbosinha (PSB) e sancionada com veto, pelo governador em exercício, Reinaldo Azambuja (PSDB) em novembro de 2015.
A regulamentação estabeleceu obrigatoriedade dos postos de combustíveis informarem ao consumidor qual tipo de gasolina é comercializada no estabelecimento, que na situação se tratava da refinada ou formulada.
O projeto de lei encaminhado pela Assembleia Legislativa foi sancionado quase integralmente, contando com um único veto de Azambuja, sendo o que tratava sobre suspensão do funcionamento do posto em caso de descumprimento da lei.
De acordo com a lei, que passou a vigorar em janeiro de 2016, para informar o tipo de gasolina os estabelecimentos terão de contar cartazes/placas com tamanho de no mínimo uma folha A2 e a escrita de forma legível.
Conforme o texto, os postos que descumprirem a regra receberão advertência e terão de regularizar tudo em um prazo de cinco dias, podendo ser multados em R$ 5,5 mil, com o valor podendo ser dobrado em caso de reincidência.
A regulamentação, que poderia se tornar inválida diante da explicação dada pela Agência Nacional de Petróleo posteriormente, deixou como herança as placas e informativos que figuram em todos os postos de gasolina do Estado, especificando todos os tipos de combustíveis comercializados.
Sobre a situação, o representante dos donos de postos do Estado, Edson Lazarotto, reitera ter sido uma lei válida para o contexto. “Fez o correto tanto que em outros estados também ficaram a lei a respeito, mas a ANP expôs a parte técnica do assunto, tanto que até hoje os postos ainda tem essas placas de avisos”.
Saiba mais: Assista ao vídeo e aprende sobre como as diferenças da Gasolina Formulada e Refinada.