Os revendedores de GLP ganharam mais prazo para informar à ANP se querem continuar vinculados a uma bandeira ou optar pela revenda independente. A agência reguladora publicou a Resolução 709, de 16 de novembro de 2017, que altera os marcos regulatórios da distribuição e revenda de GLP, estabelecidos pelas Resoluções 49/2016 e 51/2016, respectivamente.
A nova regulamentação concede prazo de seis meses, a contar de 16 de novembro de 2017, para que os revendedores se adequarem às novas regras estabelecidas pela Resolução 51/2016. Vale lembrar que a figura de revendedor independente, assim como ocorre com a revenda de combustíveis líquidos na modalidade bandeira branca, não existia para a revenda de GLP e foi construída após três anos de negociações entre o segmento e o órgão regulador.
“É uma atualização cadastral. Após a análise dos documentos, é feita a alteração no sistema”, explicou José Luiz Rocha, presidente da Abragás.
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A proposta de mudança nas Resoluções 49/2016 e 51/2016 foram motivadas por demandas dos próprios agentes regulados, que solicitaram a reavaliação de algumas regras devido ao momento de retração econômica do mercado de combustíveis. As alterações propostas passaram por consulta e audiência públicas, realizadas entre julho e agosto, antes da publicação da resolução final.
Entre as mudanças, destacam-se a simplificação dos procedimentos regulatórios e a redução dos obstáculos burocráticos impostos aos agentes. Ainda segundo a ANP, também foram alteradas redações de artigos, a fim de dar mais clareza para as regras e deixar definições mais compatíveis com outras normas da agência.
FONTE: Fecombustíveis