O Ministério Público Federal em Santa Catarina ajuizou uma ação civil pública solicitando que a ANP permita que produtores de etanol combustível possam vender diretamente aos postos de combustível.
A ação, assinada pelo procurador da República Anderson Lodetti de Oliveira, do MPF em Caçador (SC), afirma que “obrigar que a usina enderece sua produção às distribuidoras, impedindo que vendam diretamente aos postos varejistas, é um atentado à eficiência, à livre organização do mercado e dos agentes econômicos atuais e potenciais”.
Restrição seria vedada pela Lei Anti-Truste, diz procurador
Segundo o procurador, a restrição imposta hoje pela ANP, é contrária ao “ganho de eficiência e a livre iniciativa e livre concorrência, o que é inclusive vedado pela lei da proteção da concorrência brasileira”, o que, segundo o integrante do MPF, é vedado pela Lei Anti-Truste, a Lei 12.529/2011.
Na ação, o procurador chama as distribuidoras de combustível de “abençoados parceiros”, que seriam privilegiados pela restrição à livre concorrência imposta pela agência reguladora.
A argumentação do MPF afirma que a ANP não está garantindo certos princípios constitucionais, como a livre iniciativa, a concorrência e a proteção do consumidor.
Atualmente, a chamada venda direta de etanol é vedada pelo artigo 6 da resolução 43/2009 da ANP, que autoriza a venda de etanol apenas para distribuidoras, outros produtores ou para o mercado externo.
Venda direta não afeta qualidade
O MPF ainda argumenta que a liberação da venda direta não implicará em prejuízo ao atual modelo de fiscalização dos combustíveis e afirma que o combustível poderá sofrer fiscalização nos postos.
De acordo com a assessoria de comunicação do MPF de Santa Catarina, a ação civil pública teve como origem documentos reunidos em Inquérito Civil nº 1.33.004.000034/2018-03, instaurado pela Procuradoria da República em Caçador. O procedimento foi iniciado a partir da denúncia de um cidadão, que argumentava que o etanol combustível fica mais caro quando passa pelas distribuidoras.
O texto da ação do MPF afirma que a atual cadeia de distribuição do combustível reduz a competitividade e atratividade do etanol, atingindo, especialmente, ao consumidor, “que é compelido a suportar as desnecessárias despesas de um modelo de distribuição ineficiente, anacrônico, eivado de ilegalidades e numa total ausência de concorrência entre o produtor de etanol e o distribuidor”.
O debate no Congresso
O projeto que autoriza produtores de etanol a vender diretamente para postos de combustíveis, o projeto de decreto legislativo (PDC) 978/2018, foi aprovado na Comissão de Minas e Energia (CME) da Câmara dos Deputados em 20 de novembro. O texto seguiu para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde ainda não tem relator.
A matéria, que revoga o artigo 6 da resolução 43/2009 da ANP, não resolve um outro problema relativo à tributação da cadeia de combustíveis. Atualmente, impostos são cobrados na produção e na etapa de distribuição, um elo obrigatório. Sem a necessidade da distribuição, parte dos impostos do combustível não poderiam ser cobrados pelas autoridades competentes.
Não é possível fazer essa mudança por meio de decreto legislativo, que neste caso, apenas exclui a proibição da venda direta da regulamentação da ANP, sem tratar dessa questão tributária.
Em junho deste ano, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou resolução para admitir a venda de etanol para postos de combustíveis, mas ressaltou que é necessária a aprovação de uma lei para regulamentar a cobrança dos impostos e estabelecer a monofasia tributária para a cadeia do etanol.
Fonte: epbr
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