Portaria foi publicada no Diário Oficial da União pelo Ministério de Minas e Energia.

Regulamentado uso autorizativo de misturas de biodiesel de 20% e 30%O MME (Ministério de Minas e Energia) regulamentou o uso autorizativo de misturas de biodiesel de 20% em frotas cativas, consumidores rodoviários atendidos por ponto de abastecimento, e 30% em transporte ferroviário e uso agrícola e industrial. A portaria, publicada no Diário Oficial da União dessa quinta-feira (12), estabelece regras de comercialização do biodiesel destinado ao mercado autorizativo.

O atendimento desse mercado, a partir do ano que vem, será por meio dos leilões de biodiesel, que passarão a ter duas novas etapas adicionais: a Etapa 2ª, onde as usinas farão suas ofertas considerando exclusivamente os volumes ofertados e não vendidos durante o leilão regular; e a Etapa 5A, onde as distribuidoras farão as aquisições para os clientes finais que tenham interesse em utilizar maiores volumes de biodiesel.

O objetivo principal da medida é aproveitar e estimular as condições onde o biodiesel já mostra sinais de competitividade frente ao óleo diesel de petróleo, particularmente em regiões distantes de refinarias de petróleo, mas com abundância de produção agrícola e do próprio biodiesel.

Nessas localidades, existem e poderão existir em maior escala condições econômicas favoráveis à expansão espontânea da substituição do derivado de petróleo pelo insumo renovável.

Por enquanto, segue proibida a comercialização de misturas com biodiesel em quantidade superior ao percentual de adição obrigatória, de 7%, nos postos de combustíveis da revenda varejista. Isso somente mudará quando houver garantia ampla, dos fabricantes e importadores de veículos, motores, sistemas, máquinas e equipamentos.

A portaria estabelece que o resultado consolidado do leilão deverá discriminar os volumes e os preços para os dois mercados separadamente, o mercado regular de mistura obrigatória, e para fins de uso voluntário de biodiesel.

O biodiesel é produzido a partir de oleaginosas, como soja, mamona e algodão, óleo de fritura e de gorduras animais, por exemplo. A vantagem é que o combustível reduz as emissões de dióxido de carbono, um dos gases que agravam o efeito estufa.

Com informações do Ministério de Minas e Energia

Agência CNT de Notícias

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