Obediente aos interesses dos atravessadores, ANP inventou mais uma “audiência pública” para protelar
Proposta da agência envolve a criação de um “distribuidor vinculado” às usinas de etanol
A Agência Nacional do Petróleo (ANP) parece desdenhar das suspeitas de estar a serviço das distribuidoras. Resolução da ANP proíbe produtores de venderem etanol aos postos. Só as distribuidoras podem fazer a venda, lucrando com o suor de quem produz e do consumidor que paga o preço final bem mais elevado.
Obediente aos interesses dos atravessadores, numa relação que clama por investigação, a ANP agora inventou mais uma “audiência pública” para postergar a venda direta. A informação é da Coluna Cláudio Humberto, do Diário do Poder.
A ANP ameaça trocar seis por meia dúzia, criando “novo distribuidor” e negando ao produtor de etanol o exercício da livre concorrência.
Querem a venda direta Jair Bolsonaro, Ministério de Minas e Energia Conselhos de Política Energética (CNPE) e Defesa Econômica (Cade)…
Novos magnatas da economia, os distribuidores acumulam lucros e poder garantidos pela resolução que adquiriram na ANP há 11 anos.
ANP aprova consulta pública sobre possibilidade de venda direta de etanol do produtor ao revendedor
A Diretoria Colegiada da ANP aprovou ontem (1/10) consulta pública, por 45 dias, sobre a minuta de revisão pontual da Resolução ANP nº 43/2009. O objetivo é flexibilizar a restrição imposta pelo artigo 6º e, assim, reduzir os custos para que as usinas possam comercializar o etanol hidratado combustível (EHC), por meio da criação de distribuidor vinculado. A audiência pública sobre o tema ocorrerá em 24/11, por videoconferência.
A greve dos caminhoneiros, ocorrida em 2018, e as medidas que foram tomadas à época para contornar a crise de abastecimento, fomentaram as discussões sobre a possibilidade de aumentar a eficiência do mercado, permitindo a comercialização do etanol do produtor ao revendedor varejista, sem a participação do elo de distribuição na cadeia.
O tema vem sendo amplamente discutido pela Agência desde a abertura da Tomada Pública de Contribuições nº 2/2018 (TPC Nº 2) e a criação de grupo de trabalho instituído pela Portaria nº 357/2018. Ambas as iniciativas apontaram que o único obstáculo à implementação da medida é o eminente risco de desequilíbrio concorrencial originado do arranjo tributário vigente.
Atualmente, as contribuições federais PIS/PASEP e COFINS são tributadas tanto no elo de produção como no elo de distribuição. A retirada da participação obrigatória do distribuidor na cadeia adicionaria uma vantagem competitiva não isonômica ao mercado, além de perdas significantes de arrecadação, uma vez que a tributação já ocorre em alíquota máxima sem margem legal para compensação.
Norteada pelas diretrizes trazidas pelo Conselho Nacional de Política Energética, através das suas Resoluções CNPE nº 12/2019 e nº 2/2020, a ANP propõe a criação de um novo agente econômico regulado, o distribuidor vinculado. De acordo com a minuta em consulta pública, esse novo agente regulado seria cadastrado na Agência e estaria vinculado ao fornecedor de EHC. Possuiria, assim, requisitos menos restritivos de autorização, uma vez que o produtor já os teria atendido no momento da autorização para o exercício da atividade de produção.
Nesse cenário, a ANP pretende dar mais opção aos agentes envolvidos na comercialização de EHC e elaborar norma mais aderente à prática do mercado, trazendo ganhos logísticos regionais e reduzindo custos regulatórios impostos ao mercado, ao mesmo tempo em que se mantém a isonomia concorrencial do setor por meio do recolhimento da mesma carga tributária de PIS/PASEP e COFINS, independentemente do modelo adotado. A proposta preocupa-se também em assegurar a qualidade do etanol comercializado, bem como o controle de movimentações via apontamento no sistema eletrônico de informações de movimentação de produtos (e-SIMP).
A alteração da Resolução ANP nº 43/2009 consta da Agenda Regulatória da ANP para o biênio 2020/2021. O tema foi objeto de um workshop em janeiro deste ano e de debates envolvendo diversas áreas técnicas da Agência, mas parte das ações sofreu atraso devido à situação da pandemia de Covid-19. A consulta e a audiência públicas irão retomar os debates sobre o tema.
Proposta susta trechos de resoluções da ANP sobre comercialização de combustíveis
A intenção é permitir que os postos comprem combustível de qualquer distribuidora
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 140/20 susta trechos de duas resoluções da Agência Nacional do Petróleo (ANP) que tratam da comercialização de combustíveis. O texto está em tramitação na Câmara dos Deputados.
Na Resolução ANP 41/13, a ideia é sustar trechos que obrigam o revendedor varejista que exibe a bandeira comercial de um distribuidor de combustíveis líquidos a somente adquirir, armazenar e vender os produtos dessa mesma marca.
Na Resolução ANP 58/14, o projeto susta o artigo que veda a comercialização de combustíveis de uma marca pelo revendedor que optou por exibir a bandeira comercial de outro distribuidor.
“Com a pandemia de Covid-19, a necessidade de redução do preço dos combustíveis voltou à agenda da eficiência regulatória e legislativa, já que a economia será fortemente impactada”, disse o autor, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB).
“Uma das medidas reanalisadas e enfrentadas, tanto por governos quanto por agentes do setor, é a regra que perpetua a tutela regulatória de fidelidade à bandeira, quando os postos que ostentam a marca de uma distribuidora só podem comprar dela”, explicou.
Tramitação
A proposta será examinada pelas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois será analisada pelo Plenário da Câmara.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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